O Conselho Nacional de Educação (CNE), instância de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, estabelecendo as Diretrizes Operacionais Nacionais para o uso de dispositivos digitais em ambientes escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. A resolução, datada de 24 de março, integra a Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec) e visa garantir a educação e a cidadania digital nas escolas. O objetivo é potencializar o ensino e a aprendizagem através do uso intencional e estratégico da tecnologia, com uma agenda curricular focada na educação digital e midiática.
A resolução permite o uso de dispositivos digitais por estudantes para fins pedagógicos, sempre sob a supervisão de profissionais da educação e de acordo com as orientações específicas para cada etapa de ensino. O uso para outros fins é proibido em todos os momentos da rotina escolar, incluindo intervalos e áreas externas às salas de aula.
Para a educação infantil, a resolução desaconselha o uso de telas e dispositivos digitais, permitindo-o apenas em situações excepcionais e com a mediação do professor responsável. Nos anos iniciais do ensino fundamental, o documento orienta que o uso seja equilibrado e restrito, assegurando que não comprometa o desenvolvimento de outras habilidades.
No ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, desde que respeite as competências e habilidades dos alunos, em uma progressão gradual que acompanhe o desenvolvimento da autonomia. A decisão sobre permitir ou não que os alunos portem os aparelhos fica a cargo da gestão de cada escola, que deverá definir, em conjunto com a comunidade escolar, os métodos para o armazenamento dos equipamentos durante as aulas.
As opções para guardar os aparelhos variam conforme a realidade de cada escola, podendo incluir o armazenamento individual pelos alunos, armários, caixas coletoras, compartimentos específicos nas salas de aula ou outros espaços designados. A resolução prevê exceções em casos de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo e para garantir o exercício de direitos fundamentais.
Adicionalmente, a resolução determina que as escolas e redes de ensino ofereçam capacitações e iniciativas para criar um ambiente acolhedor e preventivo, com o objetivo de identificar sinais de sofrimento emocional e promover a saúde mental dos estudantes.
A formação continuada de professores, funcionários e profissionais da educação é outro ponto crucial, cabendo aos sistemas de ensino e instituições definir e implementar estratégias voltadas para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos. A resolução também apresenta orientações curriculares para a implementação da educação digital e midiática, que deve ser desenvolvida em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes curriculares. A elaboração dos novos currículos e planos de formação docente deve ocorrer ao longo de 2025, com implementação efetiva a partir de 2026.
O MEC tem implementado a Estratégia Nacional das Escolas Conectadas (ENEC) para promover uma educação com tecnologia voltada para a cidadania digital. Recentemente, lançou o Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas, além de outros materiais de apoio para auxiliar as redes no processo de implementação da educação digital e da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas. Esses documentos estão disponíveis na Plataforma MECRED, na coleção de guias e materiais sobre o tema.
A resolução é resultado de um amplo debate no CNE, sob a relatoria do conselheiro Israel Matos Batista, com base na Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
A Lei prevê exceções para o uso de dispositivos móveis em atividades educativas, sempre com o acompanhamento dos professores, e para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade. Mais do que uma restrição, a medida busca promover o uso consciente e intencional das tecnologias, reforçando a importância da educação digital para o desenvolvimento de competências que preparem os estudantes para uma participação crítica e responsável no mundo digital.
A Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) do MEC promove a educação digital como um pilar para a transformação das escolas públicas, garantindo o acesso e o uso pedagógico seguro da tecnologia. A Enec articula políticas públicas para universalizar a conectividade com qualidade e garantir o uso intencional das tecnologias, sendo estruturada em seis eixos interligados. Na dimensão pedagógica, além das ações já mencionadas, a Estratégia busca fortalecer o uso da tecnologia de forma consciente e segura através de diversas iniciativas, como:
- Lançamento de um Referencial de Saberes Digitais Docentes, com ferramenta de diagnóstico (56 mil respostas em 2024);
- Assessoria técnica às redes estaduais para implementação curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação;
- Ciclo de seminários e oficinas, promovendo a educação digital;
- Criação de mil laboratórios maker, com investimento de R$ 100 milhões, para estimular o letramento digital e a aprendizagem ativa; e
- Edital para novos cursos no Avamec, aprovando 61 cursos e beneficiando mais de 100 mil professores.
Essas ações impulsionam a inovação pedagógica, fortalecem a formação docente e promovem a equidade no letramento digital da comunidade escolar.