Em 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos, um marco que celebra a solidez da Rede de Proteção, essencial para garantir os direitos de crianças e adolescentes. Em Santa Catarina, essa rede atua como um sistema fundamental para assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam integralmente respeitados. No entanto, a rede de proteção à criança e ao adolescente ainda enfrenta desafios para atingir sua plena eficácia.
A proteção de cada criança e adolescente é uma responsabilidade compartilhada por todos, ou seja, toda instituição — pública ou privada — e cada indivíduo têm o dever de zelar por esses direitos, oferecendo apoio e buscando ajuda sempre que necessário. Algumas entidades se destacam por seu papel central e especializado na garantia desses direitos dentro dessa responsabilidade coletiva.
A colaboração define a dinâmica da rede, onde cada membro aciona outros órgãos conforme a competência e a necessidade da demanda, trabalhando em conjunto. Não há hierarquia entre as entidades, e cada uma atua com autonomia. A execução articulada de políticas públicas entre órgãos governamentais e não governamentais em níveis federal, estadual e municipal é crucial para garantir a proteção eficaz de crianças e adolescentes em diversos contextos.
A Rede de Proteção catarinense integra o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado, os Conselhos Tutelares, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (Estadual e municipais), a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (e Secretarias Municipais de Assistência Social), as Escolas e Instituições de Ensino, os Serviços de Saúde, as Polícias Civil e Militar, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Alesc, Organizações da Sociedade Civil, entre outros.
Os pilares legais da proteção são o princípio básico para cumprimento do ECA, tanto que vários são os artigos que discorrem sobre o tema. O artigo 98 do Estatuto, por exemplo, define as situações de risco que ensejam a aplicação de medidas de proteção, como a violação ou ameaça de violação dos direitos da criança e do adolescente. Já o artigo 101 enumera as medidas de proteção que podem ser aplicadas em casos de risco, como orientação e apoio; matrícula em estabelecimento de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; inclusão em programa de acolhimento familiar, entre outras.
O artigo 131 em diante trata da atuação do Conselho Tutelar, órgão essencial na rede de proteção. E vale lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 227, consagra a proteção integral à criança e ao adolescente como um dever inescusável da família, da sociedade e do Estado.
Ao menor sinal de violação dos direitos da criança e do adolescente, a denúncia pode ser feita a qualquer membro da rede. A partir daí, cada órgão entra em ação, desempenhando uma função específica e complementar às demais, garantindo que a proteção seja completa e eficaz.
• Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude): Atua como garantidor dos direitos de crianças e adolescentes, decidindo sobre casos de risco, adoção, guarda, medidas protetivas e socioeducativas, com foco na proteção integral e na promoção da dignidade desse público.
• Ministério Público: Atua na defesa dos direitos e interesses. Instiga inquéritos, propõe ações civis e penais, fiscaliza entidades de atendimento e acompanha processos judiciais, seja como fiscal da lei ou como autor de ações de proteção e responsabilização.
• Conselho Tutelar: É o guardião dos direitos. Recebe denúncias, atende crianças, adolescentes e suas famílias em risco, aplica medidas protetivas e encaminha casos aos serviços competentes (saúde, assistência social, Ministério Público, Judiciário).
• Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Municipal, Estadual, Nacional): São formuladores de políticas públicas. Deliberam, fiscalizam e controlam as políticas de promoção e defesa dos direitos, além de gerenciar os recursos dos Fundos da Criança e Adolescente.
• Serviços de Saúde: Atendem, notificam casos de violência, maus-tratos, abuso ou exploração, e promovem a atenção integral à saúde física e mental.
• Escolas e Instituições de Ensino: Garantem o acesso, permanência e qualidade na educação. São essenciais na identificação de situações de risco e têm o dever de notificar o Conselho Tutelar em casos de evasão escolar, maus-tratos ou suspeita de violência.
• Assistência Social: Atende famílias em vulnerabilidade ou risco, oferecendo programas, serviços e benefícios que promovem proteção e fortalecimento de vínculos.
• Polícias Civil e Militar: Investigam crimes e infrações. A Polícia Civil apura os fatos, enquanto a Polícia Militar atua no policiamento ostensivo e preventivo.
Dentro dessa importante rede, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desempenha um papel estratégico. Sua missão é aprimorar a atuação jurisdicional, investindo em capacitações, desenvolvendo projetos inovadores e promovendo a articulação contínua entre magistrados, servidores e todos os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
“A proteção da infância e da juventude é uma construção diária. O trabalho da Rede de Proteção em Santa Catarina, fortalecido pelos 35 anos do ECA, reafirma o compromisso do Estado e da sociedade com um futuro mais seguro e justo para nossas crianças e adolescentes. A CEIJ mantém um trabalho incansável com campanhas e projetos que buscam a prevenção e a disseminação de informações diretas para jovens, comunidades escolares e profissionais que atuam no bem-estar e segurança de crianças e adolescentes”, destaca a assistente social e secretária da CEIJ, Lilian da Silva Domingues.
A servidora complementa: “De forma integrada, os projetos desenvolvidos e apoiados pela CEIJ contemplam, de maneira concreta, os principais eixos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proteção integral se materializa em diversas frentes de atuação, entre as quais se destacam: o apoio a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar, com o Programa Novos Caminhos; o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, por meio de iniciativas como a Justiça Restaurativa; a escuta protegida de vítimas ou testemunhas de violência, com o Depoimento Especial; a promoção e implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, por meio do Comitê Gestor (Cogepi); e a implementação de ações educativas e preventivas voltadas ao enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes pela internet, por meio do projeto ‘Conhecer para se Proteger’, que traz uma abordagem atual e necessária diante dos desafios contemporâneos”.
As campanhas vigentes são “Maio Laranja”, “Denuncie” e “Prevenção ao suicídio infantojuvenil”. Além disso, a CEIJ disponibiliza gratuitamente cartilhas e materiais informativos como “Os Super Adultos de Confiança”. Na página da CEIJ é possível acessar, baixar e imprimir os materiais, bem como consultar pesquisas, estudos, relatórios, modelos e outros recursos importantes.