O Ministério da Educação (MEC) deve apresentar ainda em outubro um projeto de lei que proibirá o uso de celulares em escolas públicas e privadas no Brasil. Um relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), divulgado em julho, recomendou o banimento dos celulares em ambientes escolares.
Para entender mais sobre o projeto, a redação do Jornal do Médio Vale (JMV) entrevistou Alfroh Postai, graduado em Matemática, Pedagogia e Técnicas Comerciais, com pós-graduações em Educação Escolar, Educação na Cultura Digital e um mestrado em Ciências da Educação. Atualmente, Postai é secretário municipal de Educação de Timbó e leciona Tecnologias Educacionais na rede municipal há 20 anos. Ele também atuou como professor na rede estadual, com uma experiência de mais de 35 anos em disciplinas como Economia, Gestão de Pessoas e Gestão Pública.
De acordo com Postai, “em Santa Catarina já existe uma lei que proíbe o uso de celulares nas escolas. Nós seguimos essa legislação e entendemos que, quando há interesse da instituição e do professor, com uma intencionalidade pedagógica, o uso é autorizado. A Lei Nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008, abrange tanto as escolas públicas quanto as particulares”.
Ao ser questionado sobre sua opinião com relação ao projeto de lei que visa proibir o uso de celulares nas escolas e se acredita que essa medida trará benefícios ao ambiente escolar, Postai destaca que extremos não são benéficos em nenhuma situação. “O uso pedagógico, supervisionado e com autorização prévia não apresenta problemas”, afirma.
Sobre a implementação dessa medida nas escolas municipais, caso o projeto seja aprovado, e as possíveis dificuldades, Postai pontua: “Lei é lei e deve ser cumprida. Contudo, reiterando o que já foi dito, de forma controlada não enxergamos problemas no uso dos celulares”.
Quanto à estratégia ou tecnologia que a Secretaria de Educação considera para equilibrar o uso de recursos digitais em sala de aula, já que o celular pode ser uma ferramenta educacional, o secretário comenta: “Timbó já dispõe de um aparato tecnológico para potencializar as aulas. O celular é apenas mais uma ferramenta e, como qualquer tecnologia, se não for utilizada de forma orientada e pedagógica, perde sua função no ambiente escolar”.
Ao abordar o relatório da Unesco, que sugeriu o banimento dos celulares nas escolas, Postai ressalta: “Para avaliar o impacto de qualquer ação nos espaços educacionais, é necessário conhecer o processo e o contexto. Não é uma questão de opinião; o uso com intencionalidade pedagógica pode ser produtivo e benéfico para a proposta”.
O secretário Postai ressalta que “segundo a Lei Nº 14.363, o uso de celulares já é proibido. Para situações de emergência, todas as escolas dispõem de telefones acessíveis à comunidade escolar”.
Ao ser questionado sobre alunos que dependem dos celulares para acessar conteúdos didáticos ou plataformas de aprendizado, especialmente em áreas mais vulneráveis, o secretário esclarece: “Nas escolas públicas municipais de Timbó, isso não representa um problema. Quando há necessidade de ensino remoto, a própria escola fornece os dispositivos necessários para que os estudantes realizem suas atividades”.
Sobre possíveis diálogos com a comunidade escolar acerca do impacto de uma eventual proibição, Postai afirma: “Todas as escolas possuem seus Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), que orientam as ações da instituição. Não identificamos obstáculos nesse sentido”.
Quanto às medidas preventivas relacionadas ao uso excessivo de celulares nas escolas, ou se haverá necessidade de novas diretrizes e treinamentos para os educadores, Postai destaca: “Sim, seguimos a Lei Nº 14.363. Contudo, cada escola, por meio do seu PPP, tem autonomia para gerenciar o uso adequado e pedagógico dos celulares, quando necessário”.
Com relação aos próximos passos da Secretaria caso o projeto de lei seja aprovado ainda este ano, Postai conclui: “Continuaremos da mesma forma, já que as escolas municipais estão alinhadas com a Lei Nº 14.363, respeitando as particularidades de cada PPP e da comunidade escolar”.