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quarta-feira, 16 de outubro de 2024

A importância de métodos consensuais

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“Fiquei muito satisfeito com a adesão do empresariado local ao evento, confirmando o interesse no tema, uma vez que administrar conflitos é uma atividade relevante para gestores preocupados com o cuidado das pessoas nas organizações. ” Essas palavras são do palestrante Henrique Ferrari, ao comentar sobre o evento que ocorreu na noite do dia 30 de julho, no Centro Empresarial de Timbó (CET), localizado na sede da Acimvi.

Na ocasião, empresários e advogados de Timbó e região reuniram-se para discutir a mediação como um instrumento eficiente na gestão de conflitos internos e externos das organizações. Ferrari, que é mediador e advogado, e está cursando mestrado em Meios Consensuais e Resolução de Conflitos pela Universidade Nacional de Lomas Zamora, Buenos Aires, destacou: “Juntos, tivemos a oportunidade de explorar diversas opções que os empresários têm para resolver as demandas de seus negócios, constatando que, além do ajuizamento de processos, existem alternativas que oferecem melhor controle do tempo, dos resultados e dos recursos necessários.

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”Ferrari também afirmou que “analisamos casos reais onde a mediação, a negociação e outros métodos dialógicos proporcionaram melhores resultados para corporações, reafirmando a necessidade de inovação e eficiência na administração de conflitos. ” Ele acrescentou: “A participação ativa dos presentes permitiu concluir a urgente necessidade, enquanto sociedade, de promover uma mudança do paradigma da cultura do confronto, simbolizada pela judicialização em massa das demandas, para uma educação para o conflito, onde os meios dialógicos sejam utilizados para cuidar de nós mesmos, nossas relações pessoais, profissionais e nossa organização em sociedade. ”

A direção da Acimvi afirmou em nota que a palestra com o doutor Henrique Ferrari foi excelente, com empresários e advogados presentes elogiando o tema. “Vejo que estamos no caminho certo para ampliar o trabalho da Câmara da Acimvi”, destacou a presidente da entidade, Lúcia Giovanella da Silva.

A organização informou que o evento contou com o apoio e parceria da Federação das Entidades de Conciliação, Mediação e Arbitragem (Fecema) de Santa Catarina e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Timbó. Foi observado que a mediação é um método de solução de conflitos utilizado quando há sentimentos envolvidos entre as partes e a relação precisa ser preservada. O mediador, com técnicas adequadas, participa restaurando a comunicação, mas quem decide o desfecho são as partes envolvidas.

Na mediação, uma terceira pessoa neutra e imparcial facilita o diálogo entre as partes para que, com autonomia e solidariedade, possam construir a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A mediação é um procedimento estruturado, sem prazo definido, que pode ou não terminar em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

Conflitos familiares, envolvendo separação, inventário, discórdias familiares, conflitos entre sócios de empresas, vizinhos e condôminos, e algumas situações de conflitos em contratos vigentes também podem ser enquadrados na mediação. A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Acimvi, oficialmente instalada na entidade no dia 21 de março de 2024, assumiu o importante papel de administrar procedimentos de métodos adequados para resolver controvérsias fora da esfera do Poder Judiciário, de forma rápida, segura, amigável, técnica, econômica e sigilosa.

Em geral, as pessoas veem o conflito como algo negativo (desgraça, briga, contenda), mas, com uma visão amadurecida, o conflito é entendido como um fenômeno que não é nem negativo nem positivo, mas algo inerente à vida e às mudanças pelas quais as pessoas passam. Esses métodos promovem a cultura da paz e ganham cada vez mais aceitação nas diversas áreas da sociedade civil, legislativa e judiciária, podendo ser usados por qualquer pessoa física ou jurídica apta e capaz de exercer seus direitos. Todos os procedimentos privilegiam a vontade das partes, a busca pelo acordo e pela resolução do conflito, e não o confronto entre as partes.

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