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Calçadas: responsabilidade do proprietário

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Calçadas: responsabilidade do proprietário
Por lei é obrigatória a construção e manutenção das calçadas pelos donos dos terrenos …

BRUNA LALINE RAMOS/JMV

Foto: F OTO/BRUNA LALINE RAMOS/JMV

 

 
TIMBÓ – A redação do Jornal do Médio Vale recebeu reclamações das más condições das calçadas da rua Pomeranos, principalmente no trecho do cruzamento com a rua Benjamin Constant, até a entrada da rua Frederico Schumann, onde está localizada a Escola de Educação Básica Erwin Prade.
Segundo a denúncia, muitos alunos e trabalhadores passam a pé pelo local e precisam fazer uma triste e perigosa escolha: andar sobre a calçada, em meio ao mato e lama ou descer da calçada e dividir a estrada com os veículos. 
O pai de um aluno conta que, quando estava levando seu filho para a escola Erwin Prade, avistou uma menina chorando. Ao parar para conversar com ela e ver o que havia acontecido, percebeu que seu pé estava coberto de lama até o tornozelo. Isso aconteceu porque a menina precisou passar por uma calçada que estava coberta por uma camada grossa de barro. 
O fato relatado aconteceu no bairro Pomeranos, mas esse é um problema que afeta todos os bairros e, inclusive, todos os municípios da região. Ao ser questionado sobre o assunto, o fiscal de Posturas da Prefeitura de Timbó, Jean Vargas, afirma que esse é um problema nacional e de difícil solução. 
Muitos proprietários fazem o seguinte questionamento: “se a calçada é pública, por que eu tenho que fazê-la e mantê-la e boas condições de uso?” Porém, conforme a Lei Complementar Nº 363, de 17 de dezembro de 2008, é obrigatória a construção e manutenção, pelos proprietários dos terrenos, edificados ou não, dos passeios e calçadas em toda a extensão das testadas nos logradouros pavimentados. 
Ainda segundo a Lei, o município determina a padronização da pavimentação dos passeios e calçadas, por razões de ordem técnica e estética, respeitadas as determinações da NBR 9050/2004, sendo que hoje é exigido que as calçadas sejam feitas de paver e com  piso guia para deficientes visuais. A inclinação transversal máxima das calçadas deve ser de três por cento e a inclinação longitudinal deve acompanhar a inclinação da via, sendo vedado o uso de degraus.
Conforme explica Vargas, no caso de calçadas em péssimo estado ou em locais que não há calçadas, a Prefeitura de Timbó dá o prazo de 60 dias para que o proprietário tome alguma providência. Após o prazo é gerada uma multa, caso o responsável não tenha cumprido com sua obrigação. Em seguida, a própria Prefeitura deveria fazer o serviço e depois cobrar os gastos do morador. Porém, o município não tem mão de obra suficiente e, para que isso seja possível, os valores gastos precisariam estar na previsão orçamentária. Nesse caso, é apenas mantido um diálogo com o proprietário. 
Com o objetivo de solucionar o problema das calçadas no município, os vereadores estão buscando alternativas. Segundo Vargas, um dos estudos que vem sendo feito desde as administrações municipais anteriores, é para a campanha de mutirão de incentivo para os moradores fazerem calçadas.
Enquanto isso não acontece e as calçadas no município continuarem apresentando problemas e causando transtornos aos pedestres e ciclistas, a recomendação é que as pessoas denunciem tais casos ao fiscal de obras da Prefeitura de Timbó, pelo telefone (47) 3382-3655. Após a denúncia, será exigido do proprietário o reparo na calçada ou a construção da mesma. 
 

 

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