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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Código-fonte da urna eletrônica segue aberto para inspeção

Data:

Representantes do MPF participam da auditoria no TSE

O Ministério Público Federal (MPF) será a quinta entidade fiscalizadora a participar da inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais com foco nas Eleições Municipais de 2024. O procedimento fortalece a segurança, a confiabilidade e a transparência dos sistemas de votação e de apuração a serem utilizados no pleito de outubro.

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Até o momento, equipes de tecnologia de quatro entidades fiscalizadoras analisaram o conjunto de comandos existentes nas urnas e nos sistemas eleitorais: do partido União Brasil (União), da Sociedade Brasileira de Computação (SBC), do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).

Desta vez, seis especialistas do MPF executam as atividades de inspeção na segunda, dia 05, e na terça-feira, dia 6, das 9h às 18h, na Sala Multiúso, localizada no subsolo do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF).
Transparência democrática

O código-fonte pode ser inspecionado desde o dia 4 de outubro de 2023, data de abertura do “Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2024”, por várias entidades legitimadas pela Justiça Eleitoral.

A inspeção do código-fonte pode ser feita até a sua compilação, que acontece durante a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, realizada em setembro, às vésperas do 1º turno das Eleições 2024, marcado para 6 de outubro.
O que é o código-fonte?

O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. É ele que determina como um programa vai funcionar. Não tem segredo: o computador e o smartphone, por exemplo, têm um código-fonte próprio, que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho. Assim também ocorre com as urnas eletrônicas e os demais sistemas correlatos.

A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições. Entretanto, a partir de 2022, o período foi ampliado para um ano.

O que pode ser vistoriado?
São abertos todos os sistemas da urna eletrônica, como o sistema operacional e os sistemas usados na transmissão, no recebimento e no gerenciamento dos arquivos de totalização, por exemplo. Também é possível vistoriar os programas de criptografia e os respectivos compiladores.
Além disso, ficam à disposição das entidades as múltiplas versões dos sistemas para comparação das mudanças feitas pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI/TSE) ao longo do tempo. Mas vale lembrar que, após a lacração dos sistemas, nenhuma alteração pode ser realizada.

Como é feita a inspeção?
Por questões de segurança, não é possível acessar a internet ou utilizar qualquer dispositivo que permita o registro ou a gravação de imagens no ambiente de inspeção. Durante a análise, as entidades fiscalizadoras verificam se as instruções desenvolvidas pelo Tribunal condizem com o tipo de tarefa que o software deverá executar, como, por exemplo, registrar o voto da eleitora ou do eleitor de maneira embaralhada, de forma a preservar o sigilo da votação.

Entidades fiscalizadoras
De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento prévio.

Essas instituições podem vir ao edifício-sede do TSE, em Brasília, onde analisam toda a codificação das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais, como o de totalização (soma) dos votos do eleitorado. A análise é feita na sala Multiúso, localizada no subsolo do Tribunal.

São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União; Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de TI de universidades.

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