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Dirceu, Genoino e Delúbio são transferidos para regime semiaberto

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Dirceu, Genoino e Delúbio são transferidos para regime semiaberto
TIMBÓ ? Muitos brasileiros estão acompanhando o desfecho do caso ?mensalão? com a prisão dos con …

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

Foto: Pedro França / Futura Press

 CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

 
TIMBÓ – Muitos brasileiros estão acompanhando o desfecho do caso “mensalão” com a prisão dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para muitos a prisão dos políticos condenados por corrupção era algo esperado para outros essa situação poderá ser modificada e tudo ainda poderá virar em pizza. 
Três dos nove condenados que se entregaram a Polícia Federal na sexta-feira, dia 15 de novembro, serão transferidos de tipo de regime prisional. De acordo com informações do G1, às 19h08min de ontem, dia 18 de novembro, o ex-ministro José Dirceu, o deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, réus condenados no julgamento do mensalão, foram transferidos para o regime semiaberto de prisão. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 
Os três, condenados no processo do mensalão, estão sendo transferidos do Complexo Penitenciário da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que é um estabelecimento prisional do Distrito Federal de regime semiaberto, ou até mesmo poderão ser mantidos na Papuda, num pavilhão destinado ao cumprimento desse tipo de pena. 
Dirceu e Genoino estão sob custódia desde a última sexta-feira, dia 15, quando se apresentaram à sede da Polícia Federal, em São Paulo. Delúbio se apresentou no sábado. 
No início da tarde de ontem, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, condenou a manutenção de presos num regime mais rigoroso àquele para qual foram condenados. Cardozo considerou "incorreta" e "ilegal" a prisão em regime fechado de condenados ao regime semiaberto, discussão que se estabeleceu no meio jurídico depois de parte dos condenados do caso mensalão ter sido recolhida ao Complexo da Papuda, em Brasília, durante o final de semana.
Desde que foram transferidos para Brasília, advogados dos presos com direito a começar o cumprimento da pena no semiaberto apontam "ilegalidade" e protestam pelo fato de os clientes terem sido colocados em um regime mais "gravoso". Além da transferência para o semiaberto, os advogados reivindicam a transferência dos clientes para prisões próxima de onde residem.
A decisão de transferir os réus para o CIR é de Ademar Vasconcelos, juiz da Vara de Execuções Penais, responsável pelo cumprimento das penas dos presos do mensalão enquanto estiverem em Brasília.
Pela lei, os detentos do semiaberto devem trabalhar em colônia agrícola ou industrial. No caso do Distrito Federal, como não há colônias agrícolas ou industriais, todos os presos necessariamente dependem da liberação judicial para trabalhar fora do presídio.
 
Quem são os presos
Entre os condenados que tiveram a ordem de prisão decretada na véspera pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estão: o ex-ministro José Dirceu; o deputado licenciado José Genoino  (PT-SP); o operador do mensalão, Marcos Valério; José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural; Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério; Katia Rabelo, ex-presidente do Banco Rural; Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB; Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério; Ramon Rollerbach, ex-sócio de Marcos Valério; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, também teve a prisão decretada mas continua foragido. De acordo com a família, ele foi para a Itália. O nome dele está na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional.
 
Penas
Saiba quais são as penas dos 12 condenados do mensalão que tiveram a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal:
 
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil: 10 anos e 10 meses – Crimes: formação de quadrilha  e corrupção ativa. Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação pelo crime de formação de quadrilha. Se excluído esse crime, a pena diminui para sete anos e 11 meses. Enquanto o recurso não for julgado, cumpre a pena em regime semiaberto.
José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP): seis anos e 11 meses – Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa. Situação: a pena original já permite o cumprimento da prisão em regime semiaberto. Mas tem embargos infringentes para serem julgados em relação ao crime de formação de quadrilha. Se o recurso for aceito, a pena diminui para quatro anos e oito meses.
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT: oito anos e 11 meses – Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa. Situação: questionou por meio de embargos infringentes a condenação por formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para seis anos e oito meses, e o regime de prisão passa de fechado para semiaberto.
Marcos Valério, apontado como “operador” do esquema do mensalão: 40 anos, quatro meses e seis dias – Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Situação: cumprimento da pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes em relação ao crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminuirá para 37 anos e cinco meses e seis dias.
José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural: 16 anos e oito meses – Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Situação: apresentou embargos infringentes para questionar todas as condenações, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se começar a cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado.
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural: 16 anos e oito meses – Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses.
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério: 25 anos, 11 meses e 20 dias – Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.  Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por formação de quadrilha, mas mesmo se obtiver êxito o cumprimento da pena será em regime fechado.
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério: 29 anos, 7 meses e 20 dias – Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Situação: apresentou embargos infringentes para os crimes, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se for cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no  regime fechado.
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério: 12 anos, 7 meses e 20 dias – Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Situação: apresentou embargos infringentes para questionar as condenações por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Excluídos esses crimes, a pena diminuiria para quatro anos e dois meses, e o regime de prisão passaria para semiaberto.
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB: 6 anos e 6 meses – Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR): cinco anos- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil: 12 anos e 7 meses – Crimes: formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Não tem embargos infringentes pendentes.
 
 

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