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Educação de Rio dos Cedros altera data de início do ano letivo

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Educação de Rio dos Cedros altera data de início do ano letivo
Aulas que deveriam começar no dia 13 de fevereiro foram transferidas para o dia 17, devido a onda d …

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

Foto: foto: divulgação / facebook

 CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

 
RIO DOS CEDROS – A Secretaria de Educação de Rio dos Cedros informa que foi transferida a data de início do ano letivo do dia 13, para o dia 17 de fevereiro, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal. De acordo com o secretário de Educação, Plauto Nercy Camargo Mendes, como os alunos da rede estadual fazem uso do transporte escolar também terão o início das aulas no dia 17 de fevereiro.
Mendes explica que a alteração da data de iniciar o ano letivo foi tomada após buscar informação do setor de Meteorologia da Epagri/Ciram, que alerta que nos próximos dias o calor continua intenso, somando-se ao calor a escassez de chuva.  “Considerando que até os dias 16 e 17 de fevereiro, na maior parte das tardes as temperaturas máximas estarão próximas ou acima de 30°C, com sensação térmica de 40°C e 50°C, a chuva pode ocorrer entre à tarde e noite, de forma muito isolada, com volume pouco significativo, rápida e passageira, típica de verão. A partir da segunda quinzena será um pouco maior a nebulosidade e a frequência de chuva; mesmo assim, as temperaturas continuarão altas, alternando-se com períodos menos quentes. Somente na segunda quinzena de março as temperaturas amenizam em Santa Catarina”, observa o secretário ao destacar que também levou-se em conta as orientações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde e em conjunto com a decisão tomada pela Secretaria Estadual de Educação relacionada ao calor que continuará  intenso, somando-se ao calor a escassez de chuva e demanda de energia elétrica para o período.
Mendes explica que de acordo com o Decreto que altera a data de início do ano letivo, foi observada que a forma de reposição das atividades escolares, para cumprimento da legislação pertinente, deve ser definida pela Secretaria Municipal de Educação e Gerência Regional de Educação de Timbó em conjunto com as unidades escolares. “Na Unidade de Educação Infantil CEI Criança Feliz devido a sua atividade ser também relacionada a questão social manterão sua programação normal. Observando que as atividades deverão ser adaptadas, protegendo as crianças sob sua guarda do calor excessivo. Mantendo-as hidratadas e ao abrigo da luz solar”, informa o secretário ao observar que no início do ano letivo deverão ser cumpridas as orientações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica e da Secretaria de Saúde visando evitar que os alunos tenham problemas devido a exposição ao sol, evitar atividades de Educação Física em certos períodos do dia e cuidar com a alimentação escolar.
 

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