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Elefanta mantida em parque temático de Penha será transferida para santuário em MT

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Decisão definiu destino do animal após análise de alternativas entre santuário e zoológico 

A 2ª Vara da comarca de Penha julgou procedente ação civil pública e determinou a transferência de uma elefanta mantida em um parque de entretenimento no município para o Santuário de Elefantes Brasil, localizado em Mato Grosso.

Em fase anterior do processo, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC havia decidido pela permanência do animal no parque até o julgamento final, por entender que não havia urgência para a transferência naquele momento.

A ação discutia qual ambiente seria mais adequado ao bem-estar da elefanta, que vive há décadas sob cuidados do parque. A entidade autora, em conjunto com o santuário, defendeu a transferência com base em melhores condições de espaço, manejo e socialização. Já a empresa responsável pelo parque defendeu a manutenção do animal no local, citando estabilidade, equipe especializada e riscos de adaptação.

Durante o processo, foram analisados pareceres técnicos, estudos e relatórios de órgãos como o Conselho Federal de Medicina Veterinária, além de informações sobre manejo, transporte e condições sanitárias.

Na decisão, o magistrado reconheceu os animais como seres sencientes e destacou a necessidade de critérios científicos de bem-estar. Ele também apontou que ambas as instituições possuem estrutura regular, mas adotam modelos de manejo distintos.

Com base nas provas, o juiz concluiu que o santuário oferece melhores condições de adaptação progressiva e menor risco em caso de insucesso da transferência.

Assim, foi determinada a transferência da elefanta para o Santuário de Elefantes Brasil no prazo de 60 dias, com acompanhamento veterinário, exames prévios e monitoramento pós-transferência por oito meses.

A decisão também prevê guarda compartilhada transitória, acesso das equipes técnicas, contribuição financeira temporária do parque e recomendações de protocolos de bem-estar e biossegurança ao santuário.

O juízo destacou que a decisão não aponta irregularidades nas instituições, mas considera o ambiente mais adequado ao bem-estar do animal, em análise individualizada e preventiva. (Processo nº 5003166-96.2024.8.24.0089)

Fonte: TJSC

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