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Imposto de Renda: prazo acaba no dia 29

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Imposto de Renda: prazo acaba no dia 29
Segundo informações no site da Receita Federal, até dia 20, tinham sido feitas menos da metade da …

Clarice Graupe Daronco / JMV

TIMBÓ – Segundo informações no site da Receita Federal, até dia 20, tinham sido feitas menos da metade das declarações esperadas. Os contribuintes que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016, ano-base 2015 tem até o dia 29 de abril. Após essa data, os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Quem ainda não declarou deve fi car atento uma vez que há risco de o contribuinte encontrar difi culdades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita perto do fi m do prazo. A expectativa da Receita é de receber 28,5 milhões de declarações neste ano. Até às 17h de quarta-feira, dia 20 de abril, no entanto, a Receita havia recebido menos da metade desse número. É importante lembrar que estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não- -tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. A apresentação do IR é obrigató- ria, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

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