A partir de 20 de novembro de 2025, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão realizar a biometria facial ou digital para manter o acesso regular a seus pagamentos. A obrigatoriedade decorre da Lei nº 1.577/2024, regulamentada pelo Decreto 12.561/25, editados com o objetivo de fortalecer a segurança previdenciária e reduzir fraudes que historicamente comprometem a credibilidade do sistema.
O novo procedimento se estende a todos os beneficiários da Previdência Social, abrangendo aposentados, pensionistas e titulares de auxílios ou benefícios assistenciais. O cruzamento de dados ocorrerá por meio da integração com cadastros já existentes em órgãos oficiais, como:
Detran (biometria da CNH);
Justiça Eleitoral (biometria do título de eleitor);
Institutos de Identificação (RGs com biometria).
Embora haja a possibilidade de aproveitamento de cadastros já realizados, é imprescindível que o segurado confirme se suas informações estão atualizadas, evitando inconsistências que possam levar à suspensão do benefício.
Consequências do não cadastramento: de acordo com a nova regulamentação, a ausência de biometria resultará na suspensão temporária do pagamento. Ressalte-se, entretanto, que a medida não implica cancelamento definitivo: uma vez regularizada a situação, o segurado terá a retomada imediata dos pagamentos, com direito à reposição retroativa dos valores.
Implantação gradual: o INSS esclareceu que a exigência será implementada de forma gradual, a fim de evitar filas, sobrecarga nos postos de atendimento e transtornos desnecessários. A recomendação é que os beneficiários antecipem a atualização cadastral, prevenindo bloqueios temporários em seus proventos.
Fundamentos da medida: conforme o governo federal, a biometria obrigatória tem como finalidade assegurar que apenas o titular legítimo receba o benefício, reduzindo riscos de golpes, pagamentos indevidos e fraudes que oneram o sistema previdenciário. A previsão é de que a medida traga maior transparência, confiabilidade e agilidade ao processamento dos benefícios.
Parecer jurídico
Em entrevista concedida ao Jornal do Médio Vale (JMV), o advogado Ney Gabriel Brühmüller (OAB/SC 52.353), destacou que a exigência da biometria “é juridicamente legítima, desde que observados os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, além da garantia de amplo acesso aos meios para realização do cadastro, especialmente para segurados em áreas remotas ou com dificuldades de locomoção”.
Segundo ele “os segurados devem estar atentos ao prazo de 20 de novembro de 2025 para realizar o cadastramento biométrico. Embora a suspensão seja reversível, a ausência de regularização pode causar atrasos e transtornos no recebimento mensal. A recomendação, tanto do INSS quanto de especialistas jurídicos, é que os beneficiários não deixem para a última hora e verifiquem antecipadamente a atualização de seus registros biométricos”.