O prazo para os contribuintes de todo o Brasil prestarem contas ao Leão em 2025 começará em 17 de março e terminará em 30 de maio. As regras finais para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) foram divulgadas na tarde desta quarta-feira (12) pela Receita Federal. Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis para a dispensa do envio da declaração é o de auferimento em 2024 de até R$ 33.888,00, o qual já considera o desconto criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. A estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, um potencial crescimento de 6,4% em relação ao ano anterior.
Para realizar a declaração, o contribuinte pode fazer o download do novo aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple). O programa gerador da declaração deverá ser liberado amanhã, quinta-feira, 13 de março, no link: www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf, somente para consulta, e, a partir de 17 de março, será liberado para preenchimento começando do zero. Para optar pela declaração pré-preenchida, será preciso aguardar até dia 1º de abril, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
De acordo com dados públicos da Receita Federal, no ano passado, mais de 45 milhões de declarações foram enviadas até o fim do prazo estabelecido. Deste total, 71% tinham IRPF a restituir, 27% tinham IRPF a pagar e 2% não tinham valores a receber ou a pagar.
Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2025
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 153.199,50 para 169,440,00;
- Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Manteve as demais obrigatoriedades.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:
- Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%), que antes eram tributados por meio do carnê-leão;
- Na declaração, bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou exterior);
- Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
- O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.
Cronograma de lotes de restituição:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
“É importante destacar que, o contribuinte que entregar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, tem potencial de estar entre os primeiros lotes de restituição, respeitadas as prioridades por lei”, pontua o especialista.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169,440,00; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Principais modelos de declaração do IRPF
- Modelo simplificado – isenta o contribuinte de fazer um detalhamento maior de deduções. Basicamente, é declarada a sua renda e aplicado um desconto padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2024;
- Modelo completo – exige um nível de detalhamento maior, seja para rendimentos ou para deduções. Em relação às deduções, é possibilitada a ampliação dos valores, a fim de se obter a base de cálculo ajustada de IRPF, sendo recomendado guardar todos comprovantes após declaração realizada, pelo prazo mínimo de cinco anos a contar do ano da transmissão da DIRPF.
Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos, estarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.