Proprietários de imóveis em Indaial interessados na isenção do IPTU 2025 devem realizar a solicitação até 20 de maio na Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós).
O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 8 às 12h e das 13 às 17h.
Quem tem direito:
A isenção é concedida a contribuintes que se enquadrem nos critérios do art. 225 da Lei Complementar nº 79/2007:
- Imóvel unifamiliar utilizado como moradia exclusiva do proprietário (única propriedade) com área construída de até 70 m².
- Imóvel unifamiliar utilizado como moradia exclusiva de aposentado, pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo sua única propriedade.
- Imóvel unifamiliar utilizado como moradia exclusiva de pessoa com deficiência (mental, física, visual ou auditiva) ou pessoa com neoplasia maligna irreversível (câncer), sendo sua única propriedade.
Importante: A renda mensal familiar não pode ultrapassar R$3.303,82 para o exercício de 2025.
Documentos Necessários:
O proprietário deve apresentar os seguintes documentos:
- Certidão Narrativa do Imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis em 2024 ou 2025 ou cópia do contrato de compra e venda).
- Comprovante de residência recente (conta de água ou energia a partir de novembro/2024).
- Carteira de trabalho e último comprovante de pagamento de todos os moradores do imóvel (cópia da carteira de trabalho também para moradores desempregados).
- Declaração de faturamento de 2024 (para MEI estabelecido no imóvel).
- Declaração mensal de faturamento (para MEI com início de atividades em 2025).
- Declaração atual do valor do benefício do INSS ou histórico de créditos (para aposentados, pensionistas ou beneficiários do BPC).
- Atestado/laudo médico comprovando a condição (para pessoas com deficiência ou neoplasia maligna irreversível).
- Comprovante de tramitação de inventário judicial (em caso de imóvel em inventário).
- Declaração do benefício do INSS do cônjuge/companheiro(a) (se aposentado).