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Juíza Federal emite liminar para que índios liberem a passagem na SC-477

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Juíza Federal emite liminar para que índios liberem a passagem na SC-477
Policiais seguiram para a área bloqueada com o objetivo de entregar a intimação e fazer cumprir a …

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

Foto: Evandro Loes / jmv

 CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

 
DOUTOR PEDRINHO – Na tarde de ontem, dia 25 de novembro, um grupo de policiais da Polícia Federal, seguiu para a rodovia SC-477, que liga Doutor Pedrinho, no Médio Vale, a Itaiópolis, Planalto Norte, para entregar a decisão do Ministério Público Federal, aos representantes da comunidade indígena para que a passagem, pelo menos de uma das pistas seja liberada. A rodovia, que está desde o dia 22 de outubro, bloqueada pelos índios das oito aldeias da Reserva Duque de Caxias, deve ter a passagem liberada de forma permanente, segundo a decisão encaminhada pela juíza Federal de Blumenau, Rosimar Terezinha Kolm, na sexta-feira, dia 22 de novembro.
O protesto dos indígenas é por causa das demarcações de terras, prometidas pelo Governo Federal em 2003, que aumentariam a reserva de 14 mil para 37 mil hectares. Os agricultores que estão na área em questão alegam que as terras pertencem a eles. O processo corre no Supremo Tribunal Federal. Antes do fechamento da SC-477, os integrantes da Reserva Duque de Caxias também teriam ateado fogo em três casas da Reserva Sassafrás, que pertence à Fundação do Meio Ambiente do Estado (Fatma), e invadido a casa em uma fazenda. Após as ocorrências registradas na localidade, o Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), União e Indígenas da Comunidade Duque de Caxias visando em caráter liminar,  que determina aos réus que desobstruam imediatamente a rodovia SC-477, se abstendo de paralisar o seu fluxo de forma permanente e permitindo a passagem de forma intermitente.
O pedido liminar de desocupação teve como base a colisão entre valores constitucionalmente protegidos: de um lado, o direito à reunião pacífica em defesa dos direitos indígenas e de outro o direito à livre locomoção em território nacional. A ponderação entre valores constitucionalmente protegidos deve ser feita à luz do princípio da proporcionalidade.
No caso, os elementos que instruem os autos indicam que o bloqueio da rodovia SC-477 que teve início no dia 22 de outubro de 2013 estendendo-se a mais de 30 dias precisa ter uma definição. A essa altura dos acontecimentos, a manutenção do bloqueio da rodovia apenas expõe a perigo a segurança dos membros da comunidade indígena e dos usuários da via pública, retira a credibilidade das reivindicações e causa transtornos para à comunidade.
O documento intima os ocupantes, na pessoa do Cacique Vaipon ou do representante fático da comunidade indígena, para desocupação voluntária da rodovia SC-477, no prazo de 48 horas, contadas da intimação. Não havendo desocupação voluntária, imediatamente certificada no decurso do prazo acima concedido, expeça-se mandado de intimação para desocupação compulsória. Os agentes deverão utilizar força suficiente para se desincumbirem do encargo. O cumprimento do mandado de intimação para a desocupação deverá ser acompanhado por representante da Funai, cabendo ao executante do mandado adotar os cuidados necessários para tanto. Notifiquem-se os ocupantes de que novo bloqueio da rodovia SC-477 acarretará desrespeito a presente decisão, ensejando a desocupação compulsória com a utilização da força suficiente.
O Ministério Público Federal entende que o direito de manifestação dos índios (ainda que pela demarcação de terras) ou de qualquer grupo não pode se sobrepor ao direito de ir e vir, e ao direito de trabalho das demais pessoas. Em seu despacho, a juíza Rosimar Terezinha Kolm, informa que acolhendo o pedido do Município de Doutor Pedrinho e, em parte o pedido do Ministério Público Federal, determina a imediata desobstrução e desocupação de meia pista da SC-477 ‘por volta da altura do KM 32’, permitindo-se, nesta meia pista, a passagem de quaisquer pessoas e veículos sem interrupção. Como a parte requerida (Comunidade Indígena e Funai) já demonstrou ser avessa ao respeito às decisões judiciais foi fixado multa diária de R$ 50,000.00 em caso de descumprimento de ordem.
Até o fechamento da edição, a Polícia Militar de Doutor Pedrinho não sabia informar se a SC-477 já tinha sido liberada para o trânsito, apenas, relatou que os policiais federais ainda encontravam-se na região, onde está o bloqueio feito pelos índios.
 
Duas casas e um carro foram queimados neste final de semana
BRUNA LALINE RAMOS/ESTAGIÁRIA/JMV
 
DOUTOR PEDRINHO – Na madrugada da última sexta-feira para sábado, dia 23 de novembro, por volta das 3h da manhã, mais duas casas e um veículo foram queimados próximo a área da Reserva Indígena, em Doutor Pedrinho. Segundo informações repassadas ao Jornal do Médio Vale pela proprietária de uma das casas queimadas, Mirela Longo Orsi, os responsáveis pelos crimes foram os índios, que estão há mais de um mês colocando medo nas pessoas que moram na região e que passam pelo local.
Mirela e seu marido Luiz Carlos Orsi explicam que um vizinho de Doutor Pedrinho entrou em contato com eles, em Timbó, por volta das 5h da manhã de sábado, dia 23, dizendo que a casa deles estava em chamas.  Horas mais tarde, eles ficaram sabendo que, além da casa deles, a casa de um vizinho e um carro também haviam sido queimados e dois homens foram rendidos e amarrados pelos índios. “Na casa que foi queimada, havia muitos objetos da minha família, como móveis antigos da minha avó, que tinham grande valor sentimental e que o dinheiro não pode comprar para aliviar a dor e o sofrimento que estou sentindo”, conta Mirela. 
O marido de Mirela, Luiz Carlos, diz que há 13 anos sua propriedade já havia sido invadida pelos índios. “Naquela vez, em 2000, eles mataram 16 bois que me pertenciam. Há mais de 70 anos a propriedade em Doutor Pedrinho está na nossa família. Nós temos escritura do terreno e pagamos nossos impostos. Se a Justiça determinar que a gente deva sair daquela terra, a gente vai embora. Mas, enquanto isso, nós não iremos sair de lá, mesmo que tenhamos medo e soframos ameaças por parte dos índios”, conta ele ao afirmar que muitos moradores da região deixaram suas casas e terras e foram embora do local, por sentirem medo dos índios. 
Ainda segundo Mirela, os índios não admitem que foram eles que causaram os incêndios. Agora, os prejudicados querem uma resposta das autoridades e esperam que alguém pague pelo o que aconteceu. A comunidade de toda a região do Médio Vale do Itajaí espera que essa situação seja resolvida o mais rápido possível e, claro, pacificamente, para que não haja prejuízos maiores para os moradores de Doutor Pedrinho e nem para os índios. O assunto também foi tema de entrevista do JMV TV, que estará disponível em breve no site www.jmv.tv.br. 
 
 

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