O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, em decisão liminar, o retorno da professora Giseli da Cruz Rosa Dalaqua à unidade escolar onde atuava, em Indaial. A medida suspende os efeitos da remoção promovida pela Prefeitura Municipal, considerada ilegal pela Justiça por não apresentar motivação válida.
A professora Giseli da Cruz Rosa Dalaqua acionou judicialmente a Prefeitura de Indaial após ser removida da “Unidade de Educação Infantil Bairro Warnow – Professor Isaias José Nazari”. Na ação, a servidora alegou que a decisão administrativa foi tomada sem justificativa legal, ferindo o princípio da legalidade e prejudicando seu direito de defesa.
Segundo a professora, a remoção teria caráter punitivo e estaria motivada por questões pessoais, sem respaldo em fundamentos legais. A ausência de motivação, conforme argumentou, viola a transparência e a legitimidade que devem nortear os atos administrativos.
Decisão Judicial
A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do caso no TJSC, concedeu liminar favorável à servidora, determinando sua reintegração provisória à unidade escolar no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100,00.
Na decisão, a magistrada apontou que o ato administrativo de remoção não observou os requisitos legais previstos na legislação municipal — especificamente o artigo 33-A da Lei Complementar Municipal nº 105/2010 e o artigo 104 da LC nº 113/2011, alterada pela LC nº 296/2024. A prefeitura, inclusive, teria fundamentado a remoção com base em norma já revogada.
O Que Diz a Lei
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, os atos administrativos devem ser devidamente motivados, especialmente quando interferem em direitos dos cidadãos. A motivação deve ser clara, objetiva e fundamentada em fatos concretos. A ausência desses elementos pode resultar na anulação do ato, como destacado pela decisão judicial.
Com a concessão da liminar, a Prefeitura de Indaial será intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso. O processo segue em tramitação, e o mérito da questão ainda será analisado pela Justiça, que decidirá, de forma definitiva, sobre a legalidade ou não da remoção da professora.
A decisão reforça a necessidade de observância aos princípios da legalidade e da motivação pela administração pública, especialmente em casos que afetam diretamente a vida funcional dos servidores. O caso pode ainda servir de precedente para outros profissionais que se sintam prejudicados por remoções consideradas irregulares.
Posicionamento da Prefeitura
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Indaial para obter um posicionamento sobre a decisão judicial. Na oportunidade a Assessoria de Imprensa repassou que: “verifiquei com os setores responsáveis e não receberam nenhuma intimação oficialmente até o momento”.