Nas Eleições Municipais de 2024, do total de 155.912.680 eleitoras e eleitores aptos a votar em todo o país, 1.451.846 se declararam portadores de alguma deficiência, o maior número já registrado na história dos pleitos brasileiros. Santa Catarina contribui com 36.012 desses eleitores, que enfrentam desafios relacionados a deficiências visuais, de locomoção, auditivas ou qualquer outra dificuldade que impacte o exercício do voto.
Reconhecendo a importância da inclusão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou medidas inovadoras para garantir que todos possam exercer o direito ao voto de forma segura e sigilosa. As resoluções que regem o processo eleitoral de 2024 incluem uma série de ações voltadas à acessibilidade, reforçando a autonomia dos eleitores com deficiência. Entre elas, destaca-se o treinamento específico de mesários e mesárias, capacitados para auxiliar eleitores com necessidades especiais, e a possibilidade de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança no momento do voto.
O direito ao auxílio de um acompanhante na cabine de votação é assegurado, conforme o Art. 101 da Resolução TSE nº 23.611 de 2019, desde que o acompanhante não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. Para garantir a transparência do processo, o acompanhante deverá apresentar um documento de identificação com foto, e a verificação desta condição cabe ao presidente da mesa receptora de votos.
Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida integram o grupo preferencial nas seções eleitorais, respeitando a ordem de chegada, exceto no caso de eleitores com 80 anos ou mais, que têm prioridade absoluta no atendimento.
Essas ações, mais do que ajustes técnicos, representam um avanço significativo no reconhecimento e respeito à diversidade. Garantir que eleitores com deficiência possam votar de maneira digna e sem obstáculos não só fortalece a democracia, mas também oferece o suporte necessário a quem mais precisa, promovendo a inclusão e a cidadania plena.