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Justiça reconhece cobrança indevida de imposto

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Justiça reconhece cobrança indevida de imposto
Em período de crise econômica poder reduzir taxas é um sonho de qualquer dona de casa. …

Clarice Graupe Daronco/JMV

 


TIMBÓ – Em período de crise econômica poder reduzir taxas é um sonho de qualquer dona de casa. Com o objetivo de ajudar as famílias a pagarem, realmente, pelas taxas e impostos devidos, o advogado tributarista Fábio Alexandre Neitzke, explica que tem um imposto sendo cobrado na tarifa da energia elétrica, de forma irregular. “Moradores de Timbó e das demais cidades do Estado de Santa Catarina estão recorrendo à justiça para obter uma redução do imposto que incide sobre a tarifa da conta de luz. A economia pode chegar de 20% a 30% no valor final da conta. Qualquer consumidor, seja pessoa física ou jurídica, pode pedir a redução, no entanto, é preciso ingressar com uma ação individual contra a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina”, explica o advogado que é autor de diversas ações judiciais sobre essa tese; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica está sendo cobrado de maneira irregular.
Em entrevista o advogado explica que, ao invés da cobrança do imposto ser feita tomando por base apenas o valor da mercadoria, ou seja, da energia elétrica efetivamente consumida; ele está sendo aplicado também sobre as tarifas do uso de transmissão e distribuição de energia elétrica da rede básica, mas o fato que gera o imposto só pode ocorrer pela entrega da energia ao consumidor. Segundo Neitzke, apesar da Fazenda do Estado de Santa Catarina contestar as ações, afirmando que o ICMS deve envolver toda a operação e ser cobrada sobre o valor e o fornecimento já engloba todo o serviço, os juízes de primeira instância e mesmo o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em segunda instância, tem julgado procedentes as ações dos consumidores.
 O advogado informa que além de determinar a redução da tarifa, com a exclusão da cobrança do ICMS; a justiça tem determinado o reembolso dos valores cobrados irregularmente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos de correção monetária e juros legais. “Tanto os consumidores residenciais, quanto os comerciais, rurais e industriais tem tido êxito na maior parte das ações propostas; cujas sentenças determinam além do reembolso dos valores pagos a mais, que seja feita a exclusão do imposto na tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica da base de cálculo do ICMS da conta de energia do imóvel e pede que a concessionária CELESC seja comunicada”, relata Neitzke ao informar que para ingressar com as ações judiciais, os consumidores devem reunir a documentação necessária e procurar os advogados da sua confiança; pois, caso contrário; o governo continuará com a cobrança indevida.

 

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