A Lei que amplia a pena para venda de bebidas alcoólicas a menores foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 8 de outubro. A nova norma, Lei nº 15.234/2025, aumenta a punição para quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
Com a mudança, a pena de detenção — atualmente de 2 a 4 anos — passa a ser aumentada de um terço até a metade quando a substância é efetivamente consumida por menores de 18 anos. A medida busca reforçar a proteção à infância e adolescência, punindo com mais rigor quem contribui para o consumo precoce de álcool e drogas.
Segundo o texto sancionado, o aumento da pena poderá ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa punições para quem entregasse essas substâncias, independentemente do consumo. Com a nova lei, o juiz poderá ampliar a pena conforme a gravidade e as consequências do ato, considerando o dano causado à saúde e ao desenvolvimento do menor.
A sanção também foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e representa mais um avanço nas políticas públicas de proteção à juventude e combate à vulnerabilidade social.
De acordo com o governo federal, a lei integra o conjunto de medidas voltadas à prevenção do uso precoce de álcool, reconhecido como um dos principais fatores de risco para acidentes, evasão escolar e dependência química na vida adulta.
A Lei nº 15.234/2025 já está em vigor em todo o território nacional.