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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Lei da meia-entrada: entenda quem tem o direito e como comprovar

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O direito à meia-entrada prevê desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos, o que inclui cinema, teatro, jogos de futebol, entre outros. O intuito é democratizar o acesso à cultura e promover a inclusão social de quem possui menos condições financeiras.

A Lei da Meia-Entrada é garantida pela Lei 12.933/2013, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), regulamentada pelo decreto presidencial 8.537/2015 e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). Em Santa Catarina, o decreto estadual 16.448/2014 garante a extensão do benefício aos professores da Educação Básica. Além disso, a Lei Estadual 14.132/2007 garante o direito a doadores de sangue, mas válido apenas a eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina.

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Vale ressaltar que a meia-entrada é válida a todas as categorias de preços de um evento, desde que vendida de forma individual e pessoal: camarotes, área VIP, cadeiras especiais, pista, etc. Contudo, o direito não abarca serviços adicionais, como alimentação, bebidas, estacionamento, entre outros.

A legislação ainda determina que 40% do total de ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada. Os produtores têm o dever de informar, de maneira clara e visível, a quantidade de ingressos disponíveis ao desconto em todos os pontos de venda, assim como informar aos consumidores quando estiverem esgotados.

Há seis categorias que têm o direito à meia-entrada em Santa Catarina. Veja quais são e os documentos necessários à comprovação:
1 – Estudantes: devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE);

2 – Pessoas com Deficiência (PCD): devem apresentar documento do INSS que comprove aposentadoria por deficiência/invalidez; ou cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência; ou avaliação biopsicossocial realizada por equipe interdisciplinar que contenha obrigatoriamente: 1- impedimentos nas funções e estruturas do corpo; 2- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3- limitação no desempenho de atividades; 4- restrição de participação. Vale lembrar que acompanhantes de PCD também têm o direito à meia-entrada. São consideradas PCD quem possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

3 – Jovens de baixa renda (15 a 29 anos): devem apresentar o ID Jovem, emitido no aplicativo ID Jovem 2.0, o que comprova a inscrição no CadÚnico;

4 – Idosos: devem apresentar documento que comprove ter 60 anos ou mais;

5 – Professores da Educação Básica, pública ou privada, de Santa Catarina: qualquer documento que comprove o exercício na Educação Básica (Carteira de Trabalho com a identidade, holerite em que conste a função profissional, por exemplo).

6 – Doadores de sangue: em Santa Catarina há o benefício à meia-entrada em eventos “mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina“. Para comprovação, é necessário apresentar a carteira de controle de doação de sangue que ateste doações regulares junto à identidade. Os doares devem estar registrados em hemocentros e bancos de sangue do Estado.

Fonte: Procon/SC

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