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Lei garante mais segurança no trabalho nas alturas

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Lei garante mais segurança no trabalho nas alturas
Nova norma de Segurança de Trabalho em Altura entra em vigor dia 31 …

BRUNA LALINE RAMOS/ESTAGIÁRIA/JMV

Foto: Bruna Laline Ramos / JMV

BRUNA LALINE RAMOS/ESTAGIÁRIA/JMV
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TIMBÓ – A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou, em março de 2012, a norma NR 35, que estabelece as diretrizes para segurança de trabalhos em altura. Essa norma entrará em vigor no próximo dia 31 de março.
Pela NR 35, é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja o risco de queda. O objetivo da norma é garantir que sejam estabelecidos os requisitos mínimos das medidas de proteção para o trabalho em lugares altos. As responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução, equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem também são abordados pela portaria.
O procedimento de criação da norma iniciou em setembro de 2010, quando foi realizado o primeiro Fórum Internacional de Segurança de Trabalhos em Altura, no Sindicato dos Engenheiros do estado de São Paulo. Os dirigentes do sindicato, juntamente com a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), se sensibilizaram com os fatos mostrados no Fórum e encaminharam ao MTE a demanda de criação de uma norma específica para trabalhos em altura que atendesse a todos os ramos de atividade.
Uma nova norma regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar a mais variada gama de atividades, já que uma das principais causas de acidentes graves e fatais de trabalho se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis, em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.
Sendo assim, não poderiam ficar de fora da NR 35 o Meio Ambiente de trabalho das atividades de telefonia, do transporte de cargas por veículos, da transmissão e distribuição de energia elétrica, da montagem e desmontagem de estruturas, plantas industriais, armazenamento de materiais, dentre outros.

Segurança
em primeiro lugar
A norma regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda. O princípio adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado.
A NR 35 propõe a implantação de medidas adequadas e utilização de metodologias de análise de risco, para que o trabalho se realize com a máxima segurança.
De acordo com Mário Fávero, presidente da Associação Empresarial do Médio Vale do Itajaí (Acimvi), a criação de uma norma regulamentadora ampla, que atenda a todos os ramos de atividade, é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
 “Hoje as empresas orientam seus funcionários a respeito dos riscos, realizam treinamentos e disponibilizam equipamentos de segurança. Porém, apesar de terem esse conhecimento, os empregados muitas vezes são negligentes e não usam todos os equipamentos necessários. Todos sabem dos riscos, mas ainda há aqueles que se arriscam”, comenta Fávero.
Para Luiz Carlos de Abreu Teixeira, proprietário de uma empresa que oferece serviços de informática e comunicação e tem atividades executadas acima de dois metros do nível do chão, é de extrema importância para o empregado e para o empregador que se definam regras que deixem claro a forma correta de atuação em diferentes atividades e, para os colaboradores do meio de telecomunicações, faltavam essas definições que vieram a ser supridas com a NR 35.
“Consideramos essa nova norma uma evolução para o meio de telecomunicações, pois protege de forma eficiente o empregado e o empregador contra eventuais danos físicos e psicológicos, que podem trazer diversos prejuízos para ambas as partes, principalmente para o trabalhador”, afirma.

Benefícios da NR 35
Ainda segundo Teixeira, a NR 35 irá beneficiar muito o empregado, pois define formas claras de atuação em trabalhos que envolvem altura, e também trará pontos positivos ao empregador, pois com as regras definidas, ficará muito mais fácil cobrar do empregado uma atuação correta, segura e eficiente em suas atividades, já que todos deverão passar por treinamentos específicos da NR 35.
“A nova norma traz como ponto negativo para o empregador o alto custo dos equipamentos de segurança necessários. Porém, esse custo inicial se torna mínimo se comparado a possíveis custos que pode haver em casos de acidentes e processos trabalhistas”, explica Teixeira. Ele ainda afirma que tanto a NR 35 e todas as outras normas e regulamentações sobre os diversos setores e tipos de atividades já deveriam estar em vigor há muito tempo, pois a médio e longo prazo, só apresentam benefícios para o trabalhador e o empregador.
    De acordo com o engenheiro mecânico e de Segurança do Trabalho, chefe da Divisão de Segurança, Saúde e Bem Estar da Celesc, Fábio de Paulo Corrêa, a nova norma é um avanço na garantia da segurança e da integridade física dos trabalhadores. “Acredito que isso irá trazer melhores condições de trabalho aos empregados e mais eficiência no controle de segurança, dos equipamentos utilizados, melhorias nos treinamentos, entre outros benefícios”, afirma.
    Ainda segundo ele, a Celesc entende que, como empregadora, terá vantagens com a nova legislação, uma vez que será muito maior a garantia da segurança dos empregados e haverá melhorias também no acesso às estruturas, como postes e torres de transmissão. “De modo geral, para nossa empresa a lei não traz pontos negativos porque preserva o seu maior valor, que é a vida dos empregados”.
 

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