Lei sancionada pelo governador nesta semana incrementa quatro faixas salariais
Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira com efeito retroativo a 1º de janeir …
TAÍSE HEBERLE DE LIMA/JMV

TAÍSE HEBERLE DE LIMA/JMV
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TIMBÓ – O governador Raimundo Colombo sancionou no dia 25 de março, a lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina. A lei 593 foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de março, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013. A alteração traz incremento nas quatro faixas salariais, variando entre 9,28% e 9,37%.
O número de trabalhadores beneficiados pelos reajustes é motivo de divergência. O Conselho das Federações Empresariais indica que cerca de 50 mil trabalhadores estão inseridos no piso. O Dieese apresenta um número 10 vezes maior e aponta 500 mil pessoas. O piso é pago a empregados que não têm salário definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo.
A primeira faixa salarial teve aumento de R$ 700,00 para R$ 765,00. A segunda faixa, que até então recebia R$ 725,00, passará para R$ 793,00. A terceira teve incremento de R$ 764,00 para R$ 835,00. A quarta e última faixa salarial passará de R$ 800,00 para R$ 875,00.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Timbó e Região (Stimmmet), Alfeu José Anastacio, a lei contribui para a negociação salarial do piso da categoria na Convenção Coletiva.
O vice-presidente da Stimmmet revela que com essa nova lei do piso, os trabalhadores da quarta faixa salarial não ficarão com o salário abaixo dos R$ 875,00. “O nosso trabalhador entra na empresa recebendo esse piso, mas depois do contrato de experiência, dos 90 dias, ele passa a receber R$ 891,00, valor que será atualizado em maio deste ano, onde acontecerá uma nova Convenção”, observa ele.
Ele lembra que na última assembleia realizada no dia 23 de março, foram solicitadas melhorias nas cláusulas sociais e ainda a aplicação do INPC acumulado mais aumento real de 3%.
Confira as categorias e os reajustes
• Primeira faixa, que passa de R$ 700,00 para R$ 765,00: agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.
• Segunda faixa, que passa de R$ 725,00 para R$ 793,00: indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.
• Terceira faixa, que passa de R$ 764,00 para R$ 835,00: indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.
• Quarta faixa, que passa de R$ 800,00 para R$ 875,00: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral.





