O consumidor vai o supermercado, faz suas compras, mas, ao chegar em casa, percebe que o tamanho de alguns produtos diminuiu – o preço, contudo, é o mesmo. O fenômeno, chamado reduflação, não é novo, mas segue tirando o poder de compra do consumidor.
A dúzia de ovos, hoje em dia, conta com apenas dez unidades. O chocolate que tinha 150 gramas, agora tem apenas 120. O molho de tomate passou de 400 para 370 gramas. Sabão em pó de 1 kg reduzido a 800 gramas. Há inúmeros exemplos.
O que acontece, porém, é que nem todo fabricante exibe a alteração quantitativa no rótulo do produto, como determina a Portaria 392/2021 do Ministério de Justiça. O aviso com a quantidade reduzida do produto deve constar na embalagem por pelo menos seis meses após a alteração, em local de fácil visualização e que seja legível.
Além de enganado, o consumidor teve seu poder de compra reduzido em 3,78%, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
O nome “reduflação” é uma junção das palavras redução e inflação, mas não se trata apenas da redução de tamanho e peso. Outra estratégia comercial utilizada é a redução de gastos na produção de um item: o leite condensado que foi substituído por composto lácteo ou a própria “bebida sabor café”.
Veja 6 dicas para não ser enganado pela reduflação
1 – Leia os rótulos: verifique a quantidade de produto ne embalagem e compare a rótulos anteriores ou produtos similares de outras marcas;
2 – Compare preços por unidade de medida: compare o preço por litro, kg, gramas, etc.
3 – Pesquise preços: compare preços e quantidades em lojas diferentes;
4 – Informação: procure pesquisar sobre o produto que quer comprar e esteja ciente de seus direitos como consumidor;
5 – Faça cálculos: calcule o quanto um produto rende durante um período de tempo (semana, mês) ou quantas porções ele proporciona.
6 – Denuncie: se suspeitar de reduflação ou encontrar informações enganosas na embalagem, acione o Procon SC!
Fonte: Procon/SC