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terça-feira, 20 de maio de 2025

MPSC adota medida preventiva para coibir promoção pessoal indevida em redes sociais de prefeitos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que utilizar imagens publicitárias institucionais de programas da Prefeitura e publicá-las em redes sociais pessoais constitui indício de promoção pessoal ilícita pelo Prefeito e, portanto, pode resultar em ato de improbidade administrativa.

Seguindo essa linha, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação preventiva à prefeita de Presidente Castello Branco, no Meio-Oeste catarinense. A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, responsável pelo caso, orientou que a gestora se abstenha de divulgar em suas redes pessoais imagens publicitárias de programas governamentais.

O inquérito civil foi instaurado em março pelo promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen. A Prefeitura informou que a prática não ocorre no município e uma recomendação sobre o caráter preventivo da medida foi emitida, fixando diretrizes mínimas a serem adotadas frente ao entendimento jurídico a respeito da questão. O município acatou a recomendação do MPSC.

”A importância da recomendação em relação ao contexto público se dá porque visa a evitar a promoção pessoal indevida. A Constituição federal e a legislação proíbem que o gestor público se promova pessoalmente com base em obras ou condutas que são da administração pública, no caso das prefeituras municipais. O Prefeito, então, não pode buscar dividendos políticos ou se vangloriar pessoalmente das ações desta gestão do Município”, declarou o Promotor de Justiça. 

A 4ª Promotoria de Justiça estendeu a recomendação aos demais municípios da comarca, que também acataram e seguiram a orientação.

”Orientamos e recomendamos aos Prefeitos que evitassem o uso de redes sociais particulares para programas e divulgações oficiais, ou seja, aquelas que são custeadas com recursos e equipamentos públicos e com recursos humanos de servidores públicos a fim de não caracterizar a promoção pessoal indevida”, reforçou Weiblen.  

Com a conclusão do inquérito civil, a Promotoria da Comarca de Concórdia arquivou o caso e encaminhou o procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). No dia 8 de maio, a 2ª Turma Revisora aprovou o arquivamento por unanimidade.

Sobre a Recomendação 

Se o Promotor de Justiça verificar que é possível reverter ou prevenir algum dano apenas com a iniciativa de um agente público, pode emitir uma Recomendação. O instrumento serve para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Não é uma obrigação, mas, se a Recomendação não for acatada por quem deve prevenir ou resolver o problema, o Promotor de Justiça pode tomar outras providências na esfera judicial e extrajudicial. 

A recomendação do MPSC foi fundamentada em princípios constitucionais e legais, com o objetivo de garantir a ordem jurídica, a defesa do regime democrático e a proteção dos interesses sociais e individuais. A medida visa assegurar que a divulgação de programas e ações públicas seja sempre educativa, informativa ou de orientação social, evitando qualquer tipo de promoção pessoal por autoridades. Isso é necessário para manter a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional.

*Com informações do MPSC

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