Em um país onde as formas de família se reinventam e se expandem a cada dia, o direito precisa acompanhar essa transformação, estendendo a mão e reconhecendo vínculos que vão além do sangue. Nesta nova era, o enteado, o menor sob tutela e aquele sob guarda judicial ganham o mesmo espaço de filho na proteção previdenciária.
A advogada Adriéli Minatti (OAB/SC 51616), em entrevista exclusiva ao Jornal do Médio Vale, compartilha essa conquista: “Diante de várias mudanças no nosso contexto familiar, houve a necessidade de uma mudança no cenário jurídico brasileiro.” Essa mudança chegou com a Lei 15.108, de março de 2025, que atualizou a antiga Lei 8.213/91, trazendo um respiro de justiça para aqueles menores que até então viviam à margem dos benefícios previdenciários.
Agora, para que o enteado ou menor sob tutela seja oficialmente reconhecido como dependente do segurado, basta uma declaração formal e a comprovação de que ele não possui condições para seu próprio sustento e educação — critérios que, antes, limitavam o acesso a direitos tão essenciais. “Essa nova legislação traz segurança e proteção, equiparando todos esses menores a filhos, sem distinções que antes existiam,” explica Adriéli.
O que se vê, então, é a consolidação de um reconhecimento que vai além do papel: é o reconhecimento do afeto, da responsabilidade e do cuidado que unem famílias nas mais diversas formas. A pensão por morte, o auxílio-reclusão, o salário-maternidade e até a licença-paternidade passam a ser direitos mais acessíveis a esses dependentes, garantindo um futuro mais justo e protegido.
Mas, como em toda história que ganha novos capítulos, é necessário cuidado e atenção. A declaração deve ser formalizada, os documentos atualizados, e a dependência econômica comprovada com provas concretas — desde a matrícula escolar até os gastos essenciais que sustentam a vida do menor. “Atualizar esses dados a cada dois anos é uma recomendação que evita dores de cabeça futuras,” aconselha a advogada.
Essa transformação legal é um convite para que as famílias regularizem suas situações, para que o amor se traduza em direitos e que a justiça reconheça, de forma plena, as novas configurações familiares que pulsaram nas últimas décadas. “Ter a guarda judicial não é apenas uma formalidade, é o elo que conecta o menor ao segurado para fins previdenciários,” destaca Adriéli.
Ao olhar para esse avanço, percebe-se um país que valoriza seus laços afetivos e sociais, reconhecendo que família é também acolhimento, proteção e compromisso. A jornada pode trazer desafios, inclusive judiciais, mas o que prevalece é a esperança de um futuro onde todos possam ser amparados com dignidade, independentemente do sobrenome ou do papel biológico.
Em tempos onde o afeto constrói lares, a lei finalmente se curva para acolher essa verdade, tornando filhos aqueles que são, de fato, filhos de coração.