A partir de maio de 2025, a tabela do Imposto de Renda (IR) passou por uma atualização significativa, impactando a forma como o tributo é calculado e quem está isento de pagá-lo. Essa mudança, oficializada pela Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa adequar a tabela à nova realidade econômica e aumentar a faixa de isenção para os contribuintes de menor renda.
Principais Pontos:
- Nova Faixa de Isenção: A principal mudança é a elevação da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos. Isso significa que quem se enquadra nessa faixa salarial não terá Imposto de Renda retido na fonte.
- Tabela Progressiva: Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
- Quando a Mudança Vale: É importante ressaltar que essa correção na tabela do IR, que entrou em vigor em maio de 2024, afetará as declarações a serem feitas em 2025 (ano-calendário 2024).
- Tramitação no Congresso: A Medida Provisória precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.
Entenda a Atualização da Tabela:
A atualização da tabela do IR foi necessária devido ao aumento do salário mínimo para R$ 1.518, estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. A LOA, sancionada pelo presidente Lula em abril, garantiu um aumento real de 2,5% no salário mínimo em relação ao ano anterior, reforçando o compromisso do governo de valorizar o poder de compra dos trabalhadores.
Isenção até R$ 5 Mil em 2026 (Proposta):
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25) que propõe elevar ainda mais a faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, esse projeto ainda está em tramitação e precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei e valer para o ano de 2026.
Declaração do Imposto de Renda 2025 (Ano-Calendário 2024):
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 (ano-calendário 2024) termina em 31 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações este ano. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa.
Quem é obrigado a declarar?
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
- Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
- Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda.
- Receberam rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.
- Mesmo quem recebeu até dois salários-mínimos mensais durante 2024 é obrigado a declarar caso se enquadre em qualquer outro critério de obrigatoriedade.
Declaração Pré-Preenchida:
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível para todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Essa modalidade facilita o processo, pois já traz diversas informações preenchidas automaticamente, como rendimentos, pagamentos e deduções.
Outras Mudanças na Declaração:
Obrigatoriedade de entrega:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
- Novas Obrigatoriedades: Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
- Prioridade na Restituição: Terão prioridade no recebimento da restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix.
- Campos Extintos: Três campos foram removidos da declaração: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Multa por Atraso:
Quem enviar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições:
As restituições do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro de 2025:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
O pagamento das restituições seguirá a ordem de prioridade estabelecida por lei:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX
- Demais contribuintes
Acesso Rápido:
- Fazer online (site da Receita Federal)]
- e-CAC
- App da RFB
- Baixar programa do IR
Este guia oferece um panorama completo das mudanças e informações importantes sobre o Imposto de Renda 2025. Para mais detalhes e informações específicas, consulte o site da Receita Federal do Brasil.