PEC amplia direitos trabalhistas às domésticas
Proposta foi aprovada por unanimidade e põe fim a antiga briga para equiparação salarial …
TAÍSE HEBERLE DE LIMA/JMV
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TIMBÓ – O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 26 de março, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos, essa que se caracteriza como uma briga antiga dos empregados domésticos por equiparação de salário. A proposta passou hoje pelo segundo turno de votação com um total de 66 votos e não precisará de sanção presidencial para entrar em vigor.
A proposta é do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), a matéria estende à categoria direitos como o controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego. Os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, por exemplo, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após às 22h.
A PEC foi aprovada por unanimidade, em primeiro turno, no último dia 19 de março. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovada apenas uma emenda de redação, de modo que a matéria conserva o texto enviado pela Câmara dos Deputados.
A presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, acompanhou a votação e disse não acreditar em aumento do desemprego ou da informalidade. “Não acredito no desemprego, ele ocorre quando o salário aumenta. Vai haver uma acomodação do mercado”, disse. Para ela, isso compensa porque se trata de “uma conquista de quase 80 anos”.
O coordenador-geral do Procon de Timbó, Sérgio Barreto, fala sobre a aprovação da PEC.“Acredito que o operador do direito deve ter ao alcance das suas mãos a Constituição Federal. Em caso de dúvidas e precisando utilizar-se de um diálogo de fontes, deve aplicá-la com superior hierarquia. Neste caso, por exemplo, sabemos que a dignidade da pessoa humana é matéria constitucional. O Poder Constituinte Originário preocupou-se com o caso. O que fazemos hoje é somente o cumprimento à norma constitucional. Não concordo, em minha humilde opinião, com qualquer tipo de trabalho não regulamentado. Ademais, a informalidade, além de causar danos sociais à coletividade e morais ao indivíduo, causa também dano ao próprio Estado, em sua competência tributária, responsável direta pela aplicação dos programas sociais e de infraestrutura ao país”, fala Barreto.
Direitos
Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação imediata, como jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.
Para outros direitos, há necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo – terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria. Veja os novos direitos assegurados no box a seguir.
Ainda pode mudar
Textos que propõem a redução dos custos do patrão aguardam por aprovação no Legislativo:
1: ser opcional ou de no máximo 20% do saldo do FGTS a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;
2: redução do INSS do patrão de 12% para 4%;
3: refinanciamento da dívida do INSS do patrão em 60 meses, sem multa e com juros baixos;
4: dedução no IR da despesa com plano de saúde ou odontológico, para o patrão que conceda o benefício;
5: definição em lei de trabalhador diarista doméstica, para quem trabalha até dois dias na semana;
6: salário-família para o empregado doméstico, sem aumento de custo do INSS do patrão.




