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terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Procon de Indaial dá 10 dias para Celesc explicar falhas no serviço

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O Procon de Indaial notificou a Celesc por falhas na medição de consumo, no envio de faturas e por cobranças indevidas. A empresa tem 10 dias para justificar os atrasos, detalhar as soluções para evitar prejuízos aos consumidores e esclarecer os problemas no atendimento online e presencial.

A decisão do Procon de Indaial em notificar a Celesc deve-se ao recebimento de diversas reclamações de consumidores sobre problemas na medição do consumo de energia e no envio de faturas. Além disso, muitos relataram a cobrança de tarifas não previstas, gerando preocupação.

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Assim, diante do volume de queixas e da recorrência dos problemas, o Procon solicitou que a Celesc esclareça os motivos dos atrasos e informe quais medidas serão adotadas ou que já estão sendo tomadas para evitar prejuízos aos consumidores. O órgão enfatizou que os consumidores não podem ser penalizados com cortes no fornecimento de energia, juros ou encargos decorrentes da indisponibilidade das faturas no sistema.

O coordenador do Procon de Indaial, Bruno Mendes, destacou a importância da notificação. “Nosso objetivo é garantir que os consumidores tenham acesso às suas faturas em tempo hábil, sem surpresas na cobrança e sem risco de suspensão do serviço. A concessionária precisa oferecer um atendimento eficiente e soluções práticas para esses problemas”, afirmou.

Outro ponto de preocupação levantado pelo Procon envolve o atendimento ao consumidor. Muitos clientes relataram dificuldades para resolver pendências por meio do novo sistema online da Celesc. Mesmo após tentativas frustradas de solucionar as questões digitalmente, ao comparecerem às agências físicas e abrirem protocolos, eles não obtêm retorno efetivo da concessionária.

A Celesc tem um prazo de 10 dias para apresentar os devidos esclarecimentos. Caso não responda dentro do período estipulado ou caso suas justificativas sejam insuficientes, poderá sofrer sanções conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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