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quarta-feira, 12 de março de 2025

Procon de Timbó alerta para o aumento de reclamações sobre empréstimos e crédito consignado

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O Procon de Timbó tem registrado um aumento preocupante no número de reclamações relacionadas a crédito consignado e empréstimos pessoais no município. A maioria dos consumidores relata o recebimento de valores não solicitados ou autorizados em suas contas bancárias. Ao tentar solucionar o problema diretamente com as instituições financeiras, encontram dificuldades e não obtêm o cancelamento dos valores creditados indevidamente.

Em muitos casos, o consumidor só percebe a irregularidade quando os descontos das parcelas começam a ser realizados em sua conta.

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Diante dessa situação, o Procon de Timbó orienta os consumidores a verificarem seus extratos bancários com frequência. Caso identifiquem débitos desconhecidos, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência e procurar a unidade do Procon para que o órgão possa notificar a instituição responsável e solicitar o cancelamento do contrato.

Adicionalmente, aposentados e pensionistas podem bloquear a modalidade de empréstimo consignado junto ao INSS, através da plataforma “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Esse bloqueio impede que as instituições financeiras realizem essa prática sem autorização prévia. Caso o consumidor deseje contratar um empréstimo consignado posteriormente, deverá solicitar o desbloqueio através dos mesmos canais.

Ainda, a recém-promulgada Lei catarinense nº 19.236/2025 estabelece regras para a contratação de empréstimos, visando proteger o consumidor, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, contra a publicidade, oferta e contratação abusivas de produtos, serviços ou créditos bancários.

A legislação determina que a contratação somente será considerada legítima se houver solicitação expressa do beneficiário, comprovada por sua assinatura inequívoca e apresentação de documento de identidade com foto. A contratação por telefone, aplicativos de mensagens ou outras mídias digitais é expressamente proibida.

A contratação por meio digital é permitida, desde que a operação seja realizada por meio do aplicativo oficial do banco credor, mediante a utilização de senha eletrônica pessoal do consumidor.

A lei garante ao consumidor o direito de receber uma cópia integral do contrato por e-mail ou, na impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento dos termos contratuais. Além disso, o consumidor tem o direito de desistir da contratação em até 7 (sete) dias após o recebimento do contrato.

Para mais informações e auxílio, entre em contato com o Procon de Timbó pelo telefone (47) 3380-7930 ou dirija-se à Rua Japão, 408 – Bairro das Nações, junto ao Simplifica Timbó.

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