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terça-feira, 7 de outubro de 2025

PROCON/SC intensifica combate a bebidas alcoólicas falsificadas com metanol e lança protocolo para bares e distribuidores

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O PROCON/SC mantém seu foco voltado ao combate às bebidas alcoólicas falsificadas com metanol, que já matou uma pessoa em São Paulo e há casos suspeitos em diversas partes do Brasil. Depois de uma reunião de alinhamento para padronizar as fiscalizações a bares, mercados e distribuidores de bebidas com Procons municipais, o órgão se reuniu com empresários do ramo nesta segunda-feira (6).

POP – BEBIDAS E FALSIFICAÇÃOBaixar

A Diretoria de Relações e Defesa do consumidor já divulgou orientações aos consumidores e aos fornecedores – esta última com base em informações encaminhadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). À reunião desta segunda, no entanto, o PROCON/SC apresentou um material mais completo em relação às melhores práticas para evitar bebidas falsificadas no mercado catarinense, o Procedimento Operacional Padrão (POP) às fiscalizações contra bebidas falsificadas.

A principal recomendação diz respeito à prática de reutilizar garrafas de bebidas destiladas, como vodka, uísque, gin, entre outros, o que é proibido. Os donos de bares e restaurantes devem quebrar essas garrafas após o uso para evitar que possam ser reutilizadas a produtos falsificados.

Além disso, o documento que o PROCON/SC vai apresentar aos empresários aborda o protocolo a ser seguido em caso de produtos suspeitos de falsificação, além de dicas para manter controle de qualidade, treinamento e conferência documental.

Veja as orientações do PROCON/SC aos fornecedores:

Seleção rigorosa e formal de fornecedores

a) Compre bebidas exclusivamente de fornecedores formais, devidamente registrados com CNPJ ativo e em dia com suas obrigações fiscais e sanitárias.
b) Mantenha um cadastro atualizado de todos os fornecedores, com contratos e documentação comprobatória de regularidade e idoneidade.
c) Nunca adquira produtos de vendedores informais, sem documentação fiscal ou que ofereçam preços substancialmente abaixo do valor de mercado, pois são fortes indicadores de produtos ilícitos ou falsificados.

Conferência fiscal e documental obrigatória:

a) Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) válida, emitida no estado de origem da mercadoria.
b) É obrigatória a conferência da chave de acesso de 44 dígitos da NF-e no portal oficial da Secretaria da Fazenda para verificar sua autenticidade e validade.

Procedimento de inspeção visual no recebimento

É estritamente proibido receber garrafas que apresentem qualquer uma das seguintes características:
a) Lacre ou rolha violados, adulterados ou danificados, sem sinais de violação ou rompimento.
b) Rótulos desalinhados, colados de forma inadequada, de baixa qualidade de impressão, rasurados, com cores divergentes do padrão, com erros de ortografia ou impressão borrada.
c) Ausência de identificação completa do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) no rótulo ou contrarrótulo.
d) Lotes ausentes, ilegíveis, repetidos (indicando possível fraude) ou que não correspondam à rastreabilidade padrão do fabricante.
e) Ausência do Selo do IPI em produtos destilados nacionais (geralmente feito de papel moeda e posicionado sobre a tampa), ou selo falsificado.
f) Ausência do número de Registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na embalagem, quando aplicável.
g) Verificar a aparência do produto em seu interior: o líquido não deve conter partículas, impurezas ou turbidez incomum.

Proibição de transvase e recondicionamento

a) A prática de transvazar, recondicionar ou reutilizar garrafas de bebidas é veementemente proibida e aumenta drasticamente o risco de fraude e contaminação.
b) Garrafas vazias devem ser imediatamente destruídas (quebradas) após o uso, garantindo que não possam ser reenchidas ou adulteradas.

Controle de qualidade interno e treinamento constante

a) Instituir um Procedimento Operacional Padrão (POP) detalhado para a conferência de recebimento, incluindo dupla checagem presencial.
b) Realizar o registro minucioso de rótulos e lotes, anotação de data, quantidade, identificação completa do fornecedor, número e chave da NF-e de cada item.
c) Conferir sistematicamente se a marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lotes indicados na nota fiscal correspondem fielmente aos impressos em rótulos e caixas.
d) Promover treinamento periódico e obrigatório para todos os colaboradores envolvidos na cadeia de suprimentos (compra, recebimento, estocagem), capacitando-os na identificação de produtos falsificados, na aplicação destas orientações e nas últimas regulamentações.

Protocolo para produtos suspeitos

Se qualquer indício de fraude, adulteração ou não conformidade for identificado:

a) Interrompa imediatamente a venda ou distribuição do lote envolvido.
Registre detalhadamente o horário, os responsáveis pela identificação, as características da suspeita e as condições da descoberta.
b) Preserve todas as evidências, incluindo o produto suspeito, sua embalagem, documentos fiscais e qualquer material relevante.
c) Guarde uma amostra do produto para eventual perícia.
d) Notifique imediatamente os canais de denúncia da marca (se houver), bem como as autoridades competentes (ANVISA/Vigilância Sanitária local, Ministério da Agricultura, Receita Federal, Polícia Civil, PROCON), fornecendo todas as informações e evidências coletadas.

Armazenamento seguro

Garanta que as bebidas sejam armazenadas em condições adequadas, longe da luz solar direta, de variações extremas de temperatura e umidade, para manter a integridade, qualidade e segurança do produto até o seu consumo.

Fonte: Procon SC

Leia também: Bebidas com metanol: PROCON/SC orienta consumidores em Santa Catarina

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