terça-feira, 31 de março de 2026
24.9 C
Timbó
terça-feira, 31 de março de 2026

Procon alerta sobre compra de material escolar

Data:

Procon alerta sobre compra de material escolar
Órgão vai notificar estabelecimentos de Timbó e orientar consumidores …

Bruna Laline Ramos/JMV

TIMBÓ – Todo início de ano a história se repete: antes das aulas começarem, a maioria dos pais vai às ruas em busca do material escolar para seus filhos. Além de comprar produtos que agradem as crianças – que sejam coloridos ou com personagens -, quem paga a conta tem preferência por qualidade e, claro, preço. Devido ao intenso movimento nas lojas nesse período, o Procon orienta os consumidores para que façam pesquisa de preço e denunciem irregularidades, bem como alerta os lojistas a não praticarem preços abusivos.
Em Timbó, os estabelecimentos comerciais que vendem material escolar já estão sendo notificados pelo Procon. Assim como já vem sendo realizado há alguns anos, o órgão está solicitando às lojas que disponibilizem por escrito, em até cinco dias, o valor de cada produto exigido na lista das escolas, bem como o valor total da compra de todo o material básico.  
Conforme explica o coordenador do Procon de Timbó, Osvaldo Roberto Brodwolf, o objetivo é alertar os lojistas e evitar que sejam praticados preços abusivos nos produtos, já que é nesta época do ano que mais se comercializa material escolar, devido ao início do ano letivo. 
Ele explica que serão analisados os preços praticados nos comércios do município e, caso seja constatado preço abusivo, a loja será multada. Brodwolf ainda afirma que as escolas, sejam elas públicas ou privadas, não podem exigir a marca do material escolar ou indicar locais de compra. “A escolha deve ser do consumidor e é importante que os consumidores denunciem possíveis irregularidades ao Procon”, frisa. 

 

Materiais de uso coletivo

Segundo informações divulgadas pelo Procon de Santa Catarina, a lei 12.886/2013 proíbe a exigência dos itens de uso coletivo, como materiais de escritório ou de limpeza. Segundo a norma, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas.
A lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As listas de material escolar incluem fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros itens que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.
Caso tais produtos constem na lista, as escolas serão autuadas e multadas. O Procon/SC estabelece multa de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da escola. A lei vale para todas às escolas, porém é mais especifica as particulares, pois as públicas não podem solicitar esse tipo de material, que é de responsabilidade do município ou do Estado, já as particulares não podem cobrar direto dos pais esses produtos, mas incluí-los na planilha de custo apresentada na matrícula.

 

 

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

error: Conteúdo protegido de cópia.