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quinta-feira, 29 de maio de 2025

Reconhecimento e proteção

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Reconhecimento e proteção
Município de Timbó possui 20 edificações tombadas tanto pelo Iphan, como nas esferas estadual e …

Bruna Laline ramos

Casa Klöehn, localizada na estrada Cedro Margem Esquerda
Foto: FOTOS/ ANDRÉ SCHROEDER/JMV
Casa Klöehn, localizada na estrada Cedro Margem Esquerda

TIMBÓ – A cidade de Timbó, segundo informações da Fundação Cultural municipal, possui 20 imóveis tombados como Patrimônios Culturais, tanto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), bem como nas esferas estadual e municipal. Mas, antes de apresentarmos tais imóveis, entenda o que é tombamento e Patrimônio Cultural.  

Segundo o Iphan, tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do Patrimônio Cultural e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e define Patrimônio Cultural como um conjunto de bens móveis e imóveis existentes cuja conservação é de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Ainda de acordo com o Instituto, são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou criados pela indústria humana.


Imóveis tombados 

Em Timbó, segundo informações do diretor-presidente da Fundação Cultural, Jorge Ferreira, há sete imóveis tombados pelo Iphan, 12 edificações tombadas na esfera estadual e uma tombada na esfera municipal.

Dos imóveis tombados pelo Iphan, são eles: Salão Hammermeister (Museu da Música), no bairro Dona Clara; Casa Zimath, na rua Pomeranos; Casa Uniasselvi, na rua Blumenau; Escola Urbana, na rua Pomeranos; Casa do Professor, na rua Pomeranos; Casa Radoll, na Tifa Ücker; e Casa Ewald, na rua Blumenau.

Já na esfera estadual, os imóveis tombados são: Complexo Turístico e Cultural Jardim do Imigrante, na Avenida Getúlio Vargas; Casa dos Escoteiros, na rodovia SC-417; Casa Thurow, na estrada Cedro Margem Esquerda; Casa Klug, na estrada Cedro Margem Esquerda; Casa Klöehn, na estrada Cedro Margem Esquerda; Casa Lorenz, na rua Fritz Lorenz; Casa Zatelli, na rua Pomeranos; Casa Jankee, na Tifa Nardelli; Casa Schumann, na rua Pomeranos; Casa Wolter, na rua Quintino Bocaiúva; Pharmacia Central, na Avenida Getúlio Vargas; e Casa Schheider, na Mulde.

De acordo com informações do diretor-presidente da Fundação Cultural municipal, ainda na esfera estadual, há um imóvel em processo de tombamento, que é Fábrica de Papelão Timbó, localizada na rua Marechal Floriano Peixoto. Já na esfera municipal, há uma edificação tombada: Casa do Poeta Lindolf Bell, localizada na rua Quintino Bocaiúva.

Das edificações tombadas como Patrimônio Cultural na cidade de Timbó, quatro delas estão abertas à visitação. O Salão Hammermeister (Museu da Música) está aberto de terça-feira à domingo, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Já o Complexo Turístico e Cultural Jardim do Imigrante contempla construções históricas, mirante sobre a represa do rio Benedito, restaurante e Museu, sendo que os espaços também podem ser visitados.

Além disso, tem a Casa dos Escoteiros, que está aberta à visitação aos sábados, das 14 às 16h e a Casa do Poeta Lindolf Bell, com horário de visitação de terça-feira a domingo, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.



Restauração

Ao ser questionado sobre o estado de conservação das edificações tombadas no município, bem como a necessidade de restauração das mesmas, Ferreira explica que os imóveis tombados administrados pelo município são vistoriados pela administração municipal. No caso de imóveis tombados pela esfera estadual, através da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e nacional, pelo Iphan, são encaminhadas solicitações para que sejam feitas vistorias.

“A Fundação Cultural de Timbó tem cadastrado no Ministério da Cultura um projeto de captação de recursos, através da Lei Rouanet, para que seja feita a restauração da Escola Urbana, na rua Pomeranos”, afirma o diretor-presidente.

Tombamento

Segundo o Iphan, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar o tombamento de qualquer bem ao Instituto. Para ser tombado, o bem passa por um processo administrativo que analisa sua importância em âmbito nacional.

Os bens tombados estão sujeitos à fiscalização realizada pelo Instituto para verificar suas condições de conservação e qualquer intervenção nesses bens deve ser previamente autorizada.

Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos. Ainda de acordo com o Instituto, o objetivo do tombamento de um bem cultural é impedir sua destruição ou mutilação, mantendo-o preservado para as gerações futuras.


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