Grupo manteve vítima em cárcere, realizou transferências bancárias e ocultou o corpo
O juízo da Vara Criminal da comarca de Timbó, no Vale do Itajaí, condenou quatro réus pelos crimes de associação criminosa, extorsão circunstanciada, ocultação de cadáver, corrupção de menor e lavagem de dinheiro contra um advogado. Somadas, as penas ultrapassam 152 anos de reclusão. Para cada acusado, foram 38 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a sentença, o grupo planejou a ação criminosa a partir de informações privilegiadas obtidas por um dos réus, que mantinha relação próxima com a vítima havia cerca de dois anos.
No dia 30 de dezembro de 2024, eles deram início à execução do plano contra o advogado, inicialmente atraindo-o para estabelecimentos em Blumenau e, depois, a uma casa de veraneio por eles locada em Rio dos Cedros, onde, durante a passagem do ano de 2024 para 2025, mantendo a vítima sob coação, sedação e violência, continuaram as transferências bancárias vultosas até ela ser morta no contexto das agressões.
Durante a estadia no imóvel alugado, usado como cativeiro, o advogado foi submetido a ameaças, chantagem e agressões físicas, com o objetivo de forçá-lo a realizar ou permitir que continuassem as transferências bancárias a partir de seu aparelho celular. As agressões se prolongaram até 1º de janeiro de 2025, quando resultaram em morte. Em seguida, os homens ocultaram o corpo em área de difícil acesso na cidade de Doutor Pedrinho. O corpo só foi encontrado no dia 31 de janeiro de 2025, após diligências policiais e indicação por parte de um dos envolvidos.
A sentença também reconheceu a prática de corrupção de menor, uma vez que os réus induziram um adolescente de 17 anos a participar dos crimes, e de lavagem de dinheiro, evidenciada pela dissimulação da origem dos valores obtidos. A quebra de sigilo bancário revelou intensa movimentação financeira entre 30 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, em um total de mais de R$ 400 mil desviados. Além das transferências, os valores foram utilizados para aquisição de bens, como veículos e motocicleta, com o objetivo de dar aparência lícita ao dinheiro.
Na decisão, o juízo também condenou os réus à reparação dos danos materiais no valor de R$ 425.706,45, correspondente ao montante subtraído ao longo da ação criminosa, em favor dos herdeiros ou sucessores da vítima. A decisão, prolatada no dia 11 de abril, é passível de recurso (Ação penal n. 5002607-56.2025.8.24.0073/SC).
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa



