A Prefeitura de Rodeio segue modernizando seus serviços e anuncia a disponibilidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 e da Taxa de Coleta de Lixo Rural, oferecendo aos cidadãos rodeenses opções de pagamento facilitadas, incluindo a modalidade digital, e descontos significativos para quem optar pela quitação antecipada. A iniciativa visa otimizar a arrecadação municipal e proporcionar mais comodidade aos contribuintes.
IPTU 2025:
Os proprietários de imóveis em Rodeio já podem se preparar para o IPTU 2025, que traz condições especiais para facilitar o pagamento. A principal novidade é o desconto de 15% sobre o valor total (exceto a taxa) para quem realizar o pagamento integral até o dia 15 de maio.
Para aqueles que preferem, o IPTU também poderá ser parcelado em até 4 vezes, com vencimento da primeira parcela em 15 de maio e as demais em junho, julho e agosto.
Pagamento Digital:
Pensando na comodidade dos cidadãos, a Prefeitura de Rodeio ampliou as opções de pagamento. Agora, o IPTU pode ser pago digitalmente através da leitura do QR Code presente no boleto ou acessando os boletos nos portais de serviços do Município de Rodeio e pelo aplicativo Atende.Net.
Para quem precisar de auxílio na emissão do boleto, o Departamento de Tributos está à disposição, tanto presencialmente quanto através do WhatsApp (47) 92001-6869.
Base Legal: A cobrança do IPTU 2025 está amparada pela Lei Complementar Nº10 de 10 de dezembro de 2023 e pela Lei Complementar Nº111 de 30 de setembro de 2022 e suas alterações.
Taxa de Coleta de Lixo Rural:
A Taxa de Coleta de Lixo Rural também está disponível para pagamento. Assim como o IPTU, a taxa pode ser paga digitalmente pelos mesmos canais, facilitando o acesso para os moradores da área rural. O boleto para impressão está disponível no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Rodeio.
A Taxa de Coleta de Lixo Rural oferece duas opções de pagamento:
- Cota Única: Pagamento integral até 15 de maio, sem desconto.
- Parcelamento: Divisão do valor em até 4 vezes, com vencimento da primeira parcela em 15 de maio e as demais em junho, julho e agosto.
Base Legal: A cobrança da Taxa de Coleta de Lixo Rural é regulamentada pela Lei Complementar Nº111 de 30 de setembro de 2022 e suas alterações.
A Prefeitura de Rodeio reafirma seu compromisso com a modernização dos serviços públicos e a eficiência na gestão dos tributos municipais. A implementação do pagamento digital e a oferta de descontos visam incentivar a adimplência e garantir o bom funcionamento dos serviços oferecidos à população.