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quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Sabão líquido contaminado é recolhido pela Anvisa

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Produto para cabelo também foi alvo de ação fiscal por não se enquadrar como cosmético

Foi determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quinta-feira (27/11), o recolhimento de alguns lotes de produtos usados para lavagem de roupas, em razão de contaminação microbiológica. De acordo com análises conduzidas pela própria fabricante, a empresa Química Amparo Ltda. – CNPJ: 43.461.789/0001-90, foi detectada a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa nesses lotes. Os produtos que devem ser recolhidos são os seguintes:

  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS (lotes 170011, 220011, 228011, 203011, 181011, 169011, 169011, 205011 e 176011).
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ (lotes 254031 e 193021).
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT (lotes 190021, 223021 e 228031).

A medida também prevê a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso dos lotes especificados.

Produto para cabelo

Também devem ser recolhidos todos os lotes de um produto que havia sido regularizado pelo fabricante como cosmético, de forma irregular: o SMART HAIR MICRO – SMART GR, da empresa Klug Indústria Química e de Cosméticos Ltda. – CNPJ: 39.237.158/0001-15. Isso porque ele possui características que induzem o usuário à aplicação e ao uso de forma invasiva, ou seja, além da camada superficial da pele e cabelos. Portanto, o produto não se enquadra como cosmético, estando irregular.

Além do recolhimento, estão proibidas a sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
Acesse as resoluções publicadas no Diário Oficial da União

Fonte: Anvisa

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