23.2 C
Timbó
quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Segundo turno: Cartórios eleitorais vão receber justificativa de eleitores

Data:

No dia 27 de outubro, será realizado o segundo turno das Eleições Municipais 2024, quando 51 cidades brasileiras definirão seus prefeitos e vice-prefeitos. Pela primeira vez desde o ano 2000, nenhum município catarinense terá o segundo turno.

Eleitores dessas cidades, em outros estados, para quem o voto é obrigatório e que não puderem comparecer à nova votação, justificativas serão necessariamente obrigatórias. Em Santa Catarina, uma justificativa poderá ser feita no próprio dia da eleição, em um dos 22 cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor que estarão em funcionamento no domingo, das 14 às 17h.

- Publicidade -

Os cartórios eleitorais disponíveis para a justificativa estão localizados em Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Capinzal, Chapecó, Criciúma, Concórdia, Florianópolis, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Palhoça, Pomerode, Rio do Sul, São Francisco do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Tijucas e Tubarão.

Em Blumenau, além das datas coincidirem com o último dia da Oktoberfest, há postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos pavilhões da Vila Germânica, onde os participantes também poderão justificar sua ausência.

Para explicar no dia da votação, basta apresentar um documento oficial com foto e preencher o requerimento disponibilizado nos pontos de atendimento. Outra opção é realizar uma justificativa via aplicativo e-Título, que utiliza a localização do dispositivo para comprovar que o eleitor está fora de sua cidade de votação. O aplicativo está disponível para Android e iOS e deve ser baixado ou atualizado com antecedência.

Justificativa pós-eleição

Após as eleições, o eleitor tem um prazo de 60 dias, contados a partir de cada turno perdido, para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregando a documentação que comprove o motivo da ausência junto com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Independentemente do meio utilizado, uma justificativa será comprovada pelo juiz da zona eleitoral, que poderá aceitá-la ou não. Se for recusada, o eleitor deverá desistir do subsídio. A solicitação pode ser acompanhada pelo Sistema Justificando, informando o número do protocolo.

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui