Tarifa da Celesc terá reajuste a partir do dia 7
A Aneel ainda não chegou a uma decisão sobre o valor que entrará em vigor …
ALINE CHRISTINA BREHMER/ESTAGIÁRIA/JMV

TIMBÓ – Com o propósito de manter o equilíbrio econômico e financeiro, anualmente é realizado o Reajuste Tarifário da Energia Elétrica – determinado pela legislação regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso da Celesc, essa modificação é feita todo ano no mês de agosto e, nesse ano, o reajuste solicitado foi de 20,49%.
Para chegar a um consenso sobre o valor pretendido, as distribuidoras de energia encaminharam à Aneel um percentual do reajuste necessário para cobrir os custos realizados nos últimos 12 meses – que não foram pagos pelas tarifas mensais que os consumidores quitaram.
Acrescido a esse cálculo está a estimativa de receita necessária para a cobertura de custos e investimentos previstos para os próximos 12 meses, que se baseiam nas projeções dos órgãos responsáveis pelo planejamento e gerenciamento do sistema elétrico no Brasil, como a Empresa de Pesquisa Energética (Epe) e o Operador Nacional do Sistema (ONS).
Essa projeção considera a cobertura de custos, como a compra e a despesa da energia a ser distribuída para os consumidores, e os gastos relacionados aos serviços das distribuidoras – parcela denominada Índice de Reajuste Tarifário (IRT) Econômico.
O total de 20,49% foi o resultado após o cálculo das duas IRTs, sendo 6,86% o IRT Financeiro – correspondente ao volume de custos não cobertos pela tarifa no último reajuste – e 13,63% o IRT Econômico – variação de custos prevista para o próximo ciclo tarifário.
Reajuste entra em vigor na próxima quinta-feira
Como a Aneel já recebeu o pleito das distribuidoras, ela está agora analisando os dados e porcentagens propostos, a fim de poder processar seus cálculos e estabelecer o reajuste tarifário que será aplicado para cada classe de consumo – residencial, industrial, comercial, etc.
É considerado também o nível de tensão da energia recebida pelos diversos consumidores de cada classe. Apesar de ainda não terem chego a um consenso sobre o valor final do reajuste, é garantido que o mesmo entra em vigor a partir do dia 7 de agosto.
O pleito e
a inflação no período
Segundo informações repassadas pela Assessoria de Comunicação da Celesc, “avaliando a relação Inflação x Reajuste, o efeito médio acumulado do IRT é de 11,27% contra 29,25% do IGP-M, aglomerado desde dezembro de 2010. Nesse caso, se aprovado o pleito da Celesc, a tarifa de energia elétrica alcançará patamar quase 18% menor que o da inflação registrada no mesmo período.”





