19.7 C
Timbó
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

TJSC aceita denúncia, e ex-prefeito de Gaspar vira réu por suposto uso indevido de verbas públicas para autopromoção

Data:

Com o recebimento, o ex-Prefeito passa a ser réu na ação penal ajuizada pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) por suposto crime de responsabilidade. O ex-Prefeito teria utilizado recursos públicos para promoção pessoal

A denúncia apresentada pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra um ex-Prefeito de Gaspar, acusando-o de crime de responsabilidade, foi recebida por unanimidade pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Com o recebimento, o ex-Prefeito torna-se réu na ação penal. 

A ação penal do GEAC/MPSC relata que, entre os anos de 2018 e 2021, no exercício das funções de Prefeito do Município de Gaspar, o denunciado teria utilizado verbas públicas, indevidamente, em proveito próprio, a fim de se autopromover, veiculando e vinculando a campanha “Avança Gaspar” à sua própria imagem e nome, com o uso de logotipo e slogan (“Tempo de crescer. Hora de avançar.”) próprios, em quatro ocasiões. 

Segundo a denúncia, na condição de ordenador de despesas e gestor das verbas públicas do Município de Gaspar, o réu autorizou a emissão e o pagamento de empenhos de campanha publicitária que, apenas parcialmente, se destinava à publicidade institucional, com o custo total de R$ 75.227,85. Parte da publicidade veiculada também abrangeu a exposição excessiva e desnecessária da sua imagem, do seu nome e da sua gestão, em vídeos publicitários. 

“Nesses atos publicitários, que deveriam ter apenas caráter informativo à população, veiculou-se em demasia a imagem do então Prefeito do Município associada ao programa ‘Avança Gaspar’, totalmente prescindível à finalidade do ato, havendo também uma excessiva referência à sua gestão em detrimento das anteriores, o que caracterizou indevida autopromoção, com a utilização indevida de rendas públicas, em proveito próprio, sem que as despesas respectivas tivessem o objetivo de atender ao interesse público dos munícipes”, conclui o GEAC na ação. 

Para o Ministério Público, assim agindo, o ex-Prefeito praticou o crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inc. II, do Decreto-Lei n. 201/67, c/c art. 69, caput, do Código Penal (por quatro vezes), tipificado como “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. A pena para o crime de responsabilidade é de dois a doze anos de reclusão, além da perda de cargo – se couber – e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. 

Com o recebimento da denúncia, a ação penal terá prosseguimento no Tribunal de Justiça, mesmo o réu não sendo mais ocupante do cargo de Prefeito, diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.

Fonte: MPSC

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

error: Conteúdo protegido de cópia.