TSE divulga limites de gastos para as eleições municipais
Saiba quais serão os maiores valores para prefeito e vereador nos municípios do Médio Vale do Ita …
Clarice Graupe Daronco / JMV
TIMBÓ – Uma breve pesquisa junto ao portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resulta no detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições deste ano, nos municípios do Médio Vale do Itajaí. Segundo informações repassadas pela Assessoria de Imprensa do TSE a partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos foi definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Maiores gastos
registrados
Assim, ao analisar o relatório do TSE foi possível verificar que no município de Apiúna, que tem registrado 7.821 eleitores, o maior gasto para prefeito foi de R$ 33.745,00 e de vereador: R$ 13.259,14. Sendo assim o limite de gastos para o primeiro turno da eleição de 2016 é a seguinte: para prefeito R$ 23.621,50 e para vereador R$ 9.281,40.
Já em Ascurra o número de eleitores cadastrados é de 6.161 pessoas, e o maior gasto registrado nas eleições de 2012 para prefeito foi de R$ 40.320,06 e para vereador R$ 3.448,00. Assim sendo para o primeiro turno das eleições de 2016 o prefeito terá um limite de gastos de R$ 28.224,04 e o vereador um total de R$2.413,60.
No município de Benedito Novo o total de eleitores cadastrados é de 7.989 pessoas e o maior gasto registrado nas últimas eleições municipais foi de R$ 14.794,68 e de vereador ficou em R$ 2.506,31. Por isso, de acordo com a nova resolução do TSE será permitido o valor de R$ 10.356,28 para prefeito e de R$ 1.754,42 para vereador no primeiro turno das eleições deste ano.
O total de eleitores em Doutor Pedrinho é de 2.764, número este cadastrado no TSE e o maior gasto registrado nas eleições de 2012 foi de R$ 12.424,00 para prefeito e de R$ 7.295,84 para vereador, que oportuniza um gasto de até R$ 8.696,80 para prefeito e de R$ 5.107,09 para vereador nas eleições de 2016.
O município de Indaial tem registrado no TSE um total de 39.223 eleitores, e teve um gasto máximo nas eleições de 2012 para prefeito de R$ 79.100,78 e para vereador de R$ 33.656,03. Assim sendo, de acordo com a reforma política nas eleições de 2016, para o primeiro turno será possível ter um gasto máximo de R$ 55.370,55 para prefeito e de R$ 23.559,22 para vereador.
Na cidade de Pomerode o número de eleitores cadastrados é de 21.425 e o valor máximo gasto nas eleições municipais de 2012 para prefeito foi de R$ 227.855,84 e vereador R$ 32.280,00 que resultará num valor limite para as eleições de 2016 de R$ 159.499,09 para prefeito e de R$ 22.596,00 para vereador.
Em Rio dos Cedros o número de eleitores é de 7.998 cadastrados no TSE e o valor máximo gasto na eleição passada foi de R$ 29.500,00 para prefeito e de R$ 4.652,36 para vereador. Com esses valores é possível que o prefeito gaste até R$ 20.650,00 e o vereador o montante de R$ 3.256,65 na campanha eleitoral de 2016, para o primeiro turno.
Os eleitores de Rodeio são num total de 8.918 cadastrados no TSE e o maior gasto na campanha de 2012 para as eleições municipais foi de R$ 17.721,05 para prefeito e de R$ 6.411,17 para vereador. Com esse valor total está sendo permitido pelo TSE um valor de R$ 12.404,74 para prefeito e de R$ 4.487,82 para vereador para as eleições do primeiro turno de 2016.
Já em Timbó que tem cadastrado no TSE 28.439 eleitores o maior gasto registrado nas eleições municipais de 2012 foi de R$ 84.646,14 para prefeito e de R$ 12.797,86 para vereador. Esse gasto registrado permite que os valores mínimos para prefeito seja de R$ 59.252,30 e de R$ 8.958,50 para vereador, nas eleições de 2016, referente ao primeiro turno que será realizado no dia 2 de outubro.
De acordo com a Resolução do TSE a norma, referente aos gastos com a campanha eleitoral, diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Nos municípios com mais de 10 mil eleitores, sempre que o cálculo do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
Atualização
monetária
Os valores de gastos divulgados nesta primeira normativa serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na internet, para efeito de consulta dos interessados.
Novos
municípios
O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação. (Fonte: TSE).




