A Polícia Militar atendeu, na tarde do dia 24 de fevereiro, uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva de urgência, com registro de violência doméstica, no município de Ascurra. O fato ocorreu por volta das 18h52min e resultou na prisão em flagrante do autor, conforme previsto na legislação vigente.
De acordo com informações repassadas pela corporação, ao chegar ao local, os policiais encontraram um homem já imobilizado por um familiar da vítima. Em relato formal à guarnição, a mulher, de 50 anos, informou que possui medida protetiva de urgência em vigor contra o ex-companheiro, devidamente determinada pelo Poder Judiciário e da qual o autor havia sido cientificado na mesma data.
Segundo o depoimento prestado, após tomar ciência da decisão judicial, o homem deslocou-se até a residência da vítima, em desrespeito à ordem judicial, iniciando uma discussão que evoluiu para agressões físicas. A mulher relatou ter sido atingida com socos no rosto e chutes, sofrendo lesões corporais, incluindo corte no supercílio esquerdo e hematoma na região do olho esquerdo.
A vítima foi encaminhada ao Hospital Beatriz Ramos, em Indaial, onde recebeu atendimento médico e passou por avaliação clínica, conforme protocolo legal aplicável em casos de violência doméstica.
Durante a abordagem, os policiais constataram que o autor apresentava sinais visíveis de embriaguez. Diante da materialidade dos fatos e da evidência do descumprimento da medida protetiva, foi dada voz de prisão em flagrante, nos termos do artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tipifica como crime o descumprimento de medida protetiva de urgência.
Na sequência, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Blumenau, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis, incluindo o registro da ocorrência, a formalização do flagrante e o encaminhamento à autoridade policial competente.
O descumprimento de medida protetiva constitui crime autônomo, sujeito à pena de detenção de três meses a dois anos, além das demais sanções legais aplicáveis, especialmente quando associado à prática de violência física e psicológica contra a vítima.
Casos como este reforçam a importância da atuação integrada das forças de segurança pública e do sistema de justiça na proteção das vítimas de violência doméstica, garantindo o cumprimento das decisões judiciais e a responsabilização penal dos infratores, conforme determina a legislação brasileira.






