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Prefeitura oferece vantagens para munícipes

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Prefeitura oferece vantagens para munícipes
Isenção do IPTU e renegociação de dívidas antigas são alguns dos benefícios ofertados aos cid …

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

Foto: divulgação

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV
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INDAIAL – O executivo municipal de Indaial com o apoio dos vereadores está ofertando algumas vantagens aos moradores de Indaial. Segundo informações da assessoria de Imprensa do município, os moradores com o direito de isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), já podem procurar a Central de Atendimento da Prefeitura e encaminhar a solicitação até o dia 20 de maio.
De acordo com as informações tem direito a solicitar a isenção do IPTU, o contribuinte que apresente renda familiar de até R$ 1.684,93 (549 UFMs); que seja aposentado; pensionista ou titular de benefício de prestação continuada e que possuem apenas um imóvel utilizado para moradia própria e não possuem débitos com o município.
É de conhecimento de todos que o benefício da isenção é previsto nos dispositivos do Art. 225, incisos I à IV da Lei Complementar 79 de 18 de dezembro de 2007. Conforme o que descreve a lei podem requerer o benefícios as pessoas aposentadas, pensionistas ou titulares de benefício de prestação continuada com propriedade unifamiliar e renda mensal inferior a 549 UFM’s (R$ 1.684,93) com propriedade de até 70 metros quadrados e para pessoa portadora de necessidades especiais (deficiência mental, física, visual e/ou auditiva) e com neoplasia maligna irreversível com imóvel unifamiliar e renda inferior ao equivalente a 549 UFM’s.

Solicitação de Isenção
Os pedidos de isenção devem ser feitos na Central de Atendimento da Prefeitura através da apresentação dos seguintes documentos: certidão narrativa do imóvel (Emitida pelo Registro de Imóvel) ou cópia do contrato de compra e venda; para imóvel em inventário é necessário apresentar comprovante de tramitação de inventário judicial;também é preciso trazer a cópia do comprovante de residência (recente); declaração do valor do benefício (aposentadoria ou pensão), do requerente e do seu cônjuge se este também recebe algum benefício;  cópia da folha de pagamento (atual) se tiver pessoas que residam no imóvel e estiverem trabalhando;  se tiver outra pessoa residindo no imóvel do requerente e estiver desempregada deverá apresentar cópia da carteira de trabalho, das páginas que contém a foto e os dados pessoais, bem como das páginas do último contrato de trabalho onde há o último carimbo de admissão e desligamento da empresa e da página seguinte em branco.

Refis
Outro benefício instituído pela Prefeitura de Indaial para auxiliar e promover a regularização dos débitos dos contribuintes foi o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O programa tem por objetivo oportunizar que o contribuinte que tenham dívidas pendentes com a Prefeitura, como por exemplo: créditos tributários, como o IPTU e Imposto sobre Serviços (ISS), além dos demais tributos municipais e demais situações de débito com o município.
Através do programa é possível incentivar o contribuinte a pagar as dívidas que possui com o município e assim, evitar a cobrança judicial ou prosseguimento de processo judicial.
Para quitar a dívida com parcela única, o munícipe obterá a isenção de 100% dos juros de mora e 100% das multas. O débito com o município também poderá ser pago em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com anistia sobre a multa e juros de 80¢ para quitação de duas a 12 parcelas e de 60¢ para quitação da dívida de 13 a 24 parcelas.
De acordo com o prefeito Sérgio Almir dos Santos (Serginho) cada vez mais o município é obrigado a investir em Educação, Saúde e Infraestrutura, além da realização de obras que beneficiam à toda a comunidade e são através destes tributos arrecadados que é possível melhorar e qualificar os atendimentos em Saúde e Educação, pavimentar ruas e canalizar o esgoto, além de investir em esporte e lazer.

Documentos necessários
Para integrar ao Refis o contribuinte deve comparecer ao setor de dívida ativa da Prefeitura até o final de abril deste ano, com os seguintes documentos:
Débitos de pessoa física: ser titular do débito, ou cônjuge do titular em casos de débitos de IPTU e contribuições de melhoria, ou representante legal (procurador, inventariante, tutor ou curador); cópia do RG e CPF do titular do débito, assim como, do representante legal, se for o caso; cópia da procuração, termo de compromisso de inventariante, tutela ou curatela, se for o caso.
Débitos de pessoa jurídica: ser sócio administrador da empresa ou representante legal; cópia do contrato social da empresa e alterações contratuais ou cópia da certidão simplificada emitida pela junta comercial; cópia do RG e CPF do sócio administrador, assim como, do representante legal, cópia da procuração, se for o caso.
 

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