Procon alerta sobre a contratação de transporte escolar
Pais e responsáveis devem buscar informações, documentos e garantias de segurança antes de contr …
CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV

CLARICE GRAUPE DARONCO/JMV
INDAIAL – Mais um ano letivo está iniciando e assim como a maioria dos pais e responsáveis precisam se preocupar com a lista do material escolar, uma parcela ainda precisa buscar pela contratação do transporte escolar. Visando prestar um serviço a esta parcela de pais e responsáveis, os profissionais do Procon de Indaial organizaram uma pequena lista de orientações importantes para serem seguidas antes da contratação do profissional que fará o transporte escolar de seu filho (a). De acordo com as orientações é necessária muita atenção neste setor, pois o transporte precisa ser efetuado por profissionais responsáveis e que tenham toda a documentação em ordem. Para tanto é importante que o prestador de serviço seja escolhido cuidadosamente.
De acordo com os profissionais do Procon, o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada. Os pais ou responsáveis devem ficar atentos, pois o fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97) e verificar se a autorização do Detran está afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. Sendo que é proibido a condução de escolares em número superior a capacidade da lotação.
Também é importante ter a informação confirmada pelos órgãos municipais se o motorista e o veículo são credenciados no Departamento Municipal de Trânsito local, pois o credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças. Outro fator importante é saber se o motorista, do transporte escolar, tem Carteira de Habilitação para esse tipo de atividade.
Outro detalhe e que pode ajudar bastante é o de consultar outros pais que já utilizaram o transporte escolar que estás analisando em contratar. Ainda, como garantia, deves anotar o nome do motorista, o número do CPF e do RG, além do endereço e telefones para contato. É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros.
É importante que os pais ou responsáveis firmem um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias; se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno); se há outro adulto acompanhando as crianças; período de vigência; horário de saída e chegada; data e forma de pagamento; forma de reajuste; percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada, (neste caso o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador). Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança.
Os profissionais da entidade de Defesa do Consumidor observam ainda que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, a mesma também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor).





