Modernizar o processo de análise e aprovação de projetos de construção, garantindo mais eficiência, transparência e agilidade na emissão de Alvarás de Construção em Timbó, é o objetivo do Decreto nº 7.691/2025. A medida responde à crescente demanda por trâmites mais rápidos e seguros, beneficiando tanto profissionais da construção quanto a população.
Importante ressaltar que o Município de Timbó está em processo de atualização do Plano Diretor, com previsão de conclusão em dezembro de 2025. Enquanto isso, o decreto oferece um procedimento padronizado e eletrônico que permite agilizar a análise de projetos de acordo com a legislação vigente.
O decreto é resultado de estudo técnico detalhado e visitas a cidades que já utilizam processos eletrônicos semelhantes. Ele padroniza as etapas do procedimento e disponibiliza instruções no Portal do Cidadão, facilitando o trabalho dos profissionais e oferecendo maior clareza no acompanhamento dos processos.
Qualquer projeto de edificação, urbano ou rural, deve cumprir as exigências legais municipais, estaduais e federais antes do início da obra. Obras que possam causar impactos ambientais ou urbanísticos exigem, ainda, licenças específicas ou estudos de impacto de vizinhança, quando determinados pela legislação.
A responsabilidade pela veracidade dos documentos e informações fornecidas recai integralmente sobre os proprietários e responsáveis técnicos. O município poderá solicitar, a qualquer momento, documentos originais ou cópias autenticadas para validação.
A Secretaria Municipal de Planejamento será responsável pela análise dos projetos submetidos eletronicamente, observando critérios de uso e ocupação do solo e índices urbanísticos previstos em legislações municipais, como o Código de Edificações (LC nº 363/2008) e o Plano Diretor (LC nº 335/2007). A análise do município limita-se à conformidade com esses índices, cabendo aos responsáveis técnicos atender a todas as demais exigências legais.
Os projetos aprovados terão o Alvará de Construção emitido em formato PDF com assinatura digital. Uma via física do projeto deve ser mantida na obra para apresentação às autoridades competentes. Alterações nos parâmetros físicos do projeto sem autorização prévia podem resultar no cancelamento do alvará. A aprovação municipal também não substitui a validação junto ao Corpo de Bombeiros, quando aplicável.
O prefeito Flávio Germano Buzzi destacou que a modernização do processo é fruto de planejamento cuidadoso e reforça o compromisso da administração municipal com a eficiência, segurança jurídica e desenvolvimento urbano ordenado, mantendo atenção à preservação ambiental.