Falta de calçadas preocupa comunidade
Moradores do Padre Martinho Stein pedem regularização de calçadas na principal rua do bairro …
Bruna Laline Ramos/JMV

TIMBÓ – A falta de calçadas ou as péssimas condições das mesmas é um problema que afeta todos os municípios brasileiros e até mesmo outros países, mas essa reclamação está cada vez mais frequente em Timbó. Muitos moradores dizem estar preocupados com os pedestres, ciclistas e também com o embelezamento da cidade, por isso exigem melhorias, já que calçadas padronizadas e bem cuidadas oferecem mais segurança, além de deixar as ruas mais bonitas.
Ao circular pelo município é possível observar a falta de calçadas na maioria das ruas. Já onde há calçadas, muitas delas estão em péssimas condições e acabam colocando os pedestres em situação de perigo, pois em alguns casos é preciso caminhar pela rua, dividindo o espaço com os veículos.
Esse problema também acontece na rua Marechal Floriano Peixoto, que é a principal via do bairro Padre Martinho Stein. Ela está localizada próximo ao Centro de Timbó e faz ligação ao município de Rodeio, por isso, tem intenso tráfego de veículos, pedestres e ciclistas.
Com o objetivo de buscar uma solução para esse problema e regularizar as calçadas do bairro, os moradores procuraram o Jornal do Médio Vale e questionaram de quem é a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas.
De acordo com o Decreto nº 2.673, de 17 de fevereiro de 2012, é obrigação dos proprietários dos terrenos, edificados ou não, a construção e manutenção dos passeios e calçadas em toda a extensão das testadas nos logradouros pavimentados, nos moldes estabelecidos pelo município.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Timbó, quem desejar construir ou reformar as calçadas, deverá seguir a padronização exigida pelo município, segundo consta no referido decreto. Todas as informações sobre a padronização de calçadas e passeios estão disponíveis o site www.timbo.sc.gov.br, no link “Legislação”.
Apesar da obrigação ser do proprietário do terreno, a Prefeitura auxilia fazendo a escavação do local onde vai ser feita a base. Para isso, basta o interessado se dirigir à Secretaria de Obras e fazer o pedido do serviço. Lá ele assinará um Termo de Compromisso, onde terá 60 dias para construir a calçada, senão será passível de multa pelo fiscal de Posturas.
A Prefeitura, através da Secretaria do Meio Ambiente, também auxilia o proprietário, quando surge alguma dúvida com relação ao plantio de árvores na calçada ou próxima dela. Todos os detalhes sobre construção ou reforma de calçadas, como espaçamento, canteiros, rampa, entre outras exigências, estão disponíveis no site da Prefeitura.
No link consta, por exemplo, que a largura mínima da calçada deverá ser de 1,20 metros, livre de quaisquer obstáculos horizontais ou verticais; o piso construído na calçada não poderá obstruir nem formar degraus e ressaltos sobre as tampas das redes de água, esgoto e telefonia; em todas as esquinas e em locais em que se encontram as faixas de pedestres é obrigatório o uso de rampas; nas calçadas e nos passeios com largura superior a dois metros é obrigatório o plantio e cultivo de uma árvore; entre outras exigências.
É importante ressaltar que, ainda de acordo com o Decreto nº 2.673, quem não cumprir com as regras estará sujeito a ser notificado e até multado pelo fiscal de Posturas. Por isso, seja um timboense consciente, preocupado com a segurança de todos e regularize sua calçada para evitar multas e possíveis acidentes, além de contribuir para o embelezamento da cidade.



