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Responsabilidade nas redes sociais

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Responsabilidade nas redes sociais
Quando postamos ou compartilhamos inverdades, estamos sujeitos a indenizar as vítimas pelos danos s …

Bruna Laline Ramos/JMV

TIMBÓ – Você já postou ou compartilhou textos e imagens nas redes sociais, sem nem ao menos ter certeza do que se tratava? A dica é que você não faça mais isso, pois poderá ser responsabilizado por qualquer distorção da verdade sobre algum fato, além de estar sujeito a indenizar as vítimas pelos danos sofridos. 
É comum vermos nas redes sociais, principalmente no Facebook ou até mesmo no aplicativo WhatsApp, informações sobre acidentes e imagens que mostram pessoas mortas ou em situação vexatória, por exemplo. Porém, mesmo que o acidente de fato tenha acontecido e os dados sobre ele são verídicos, expor as vítimas na internet dessa forma também poderá resultar em indenizações por danos morais aos familiares dos envolvidos. Isso vale para o autor da publicação, mas quem apenas compartilhar a postagem também poderá ser responsabilizado. 
Em relação a boatos divulgados na internet, o advogado Sérgio Barreto explica que toda vez que um usuário da internet distorcer a verdade sobre algum fato, usando de mídias sociais para isso, poderá ser responsabilizado, devendo indenizar as vítimas pelos danos sofridos.
Recentemente, policiais militares que trabalhavam no município de Indaial foram alvo de polêmicas depois que fotos e vídeos foram publicados no WhatsApp e no Facebook, dizendo que eles estariam agindo contrários à lei, possivelmente embriagados, com abuso de autoridade, entre outras acusações. A corporação abriu uma sindicância para apurar a veracidade das acusações. 
Poucos dias depois, a suposta autora das imagens publicou uma nota de retratação em sua página na rede social Facebook, dizendo que todas as acusações feitas no vídeo eram falsas e que os policiais agiram de acordo com a lei. 
Porém, o advogado explica que mesmo com a nota de retratação ela ainda poderá ser responsabilizada e está sujeita a indenizar os policiais pelos danos sofridos. Quem compartilhou as imagens e as supostas falsas acusações também poderá responder judicialmente. 
“O Artigo 186 do Código Civil Brasileiro estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Assim, todo ato ilícito deve ser indenizado, seja patrimonial ou exclusivamente moral”, explica Sérgio Barreto.
Ainda de acordo com o advogado, as indenizações devem ser estudadas caso a caso, pois a justiça estabelece alguns critérios particulares a cada caso. “A responsabilidade civil independe da responsabilidade penal. Assim, os responsáveis poderão ser responsabilizados tanto por indenizações na esfera civil, como poderão responder a processos da esfera criminal. A parte deverá representar junto ao Ministério Público, que será o titular da ação penal”, diz.

Diante das explicações, o advogado alerta para que tenhamos cuidado com o que publicamos e compartilhamos nas redes sociais, pois poderemos ser responsabilizados por isso. 

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