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Seguro fiança inibe necessidade de fiador e cheque-caução

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Seguro fiança inibe necessidade de fiador e cheque-caução

TAÍSE HEBERLE DE LIMA/JMV

TAÍSE HEBERLE DE LIMA/JMV
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TIMBÓ – O seguro-fiança é utilizado pelo locador para garantir o recebimento do aluguel, sendo a forma mais segura para o proprietário do imóvel. Caso o locatário não pague o aluguel, na forma do contrato, o seguro poderá ser acionado e posteriormente buscará o reembolso judicial por parte do inquilino/contratante. Em contra partida, também se torna vantajoso para o locatário de outro estado, pois não há a necessidade de um fiador, nem do cheque caução.
Há três tipos de garantia do locatário (inquilino) para o locador (proprietário) envolvendo imóveis residenciais ou comerciais: fiador (pessoa física ou jurídica, normalmente com a apresentação de patrimônio ou comprovação de renda); caução (depósito equivalente a três aluguéis mensais, devolvido ao final com reajuste da poupança); e seguro-fiança, a ser obtido pelo locatário junto à companhia seguradora.
O corretor de Imóveis e gerente de locação da Central Alternativa, Fernando Kurth, explica que esta alternativa é recomendada em casos que os locatários são de outros estados e que não possuem ninguém conhecido na região e, quando o fiador apresentado não é aprovado.

Como funciona
A contratação da fiança locatícia não costuma ser muito rápida, demorando alguns dias, pois exige análise de crédito,  da documentação do inquilino e do imóvel. Para utilizar este serviço, o locatário deve procurar uma corretora de seguros credenciada, onde irá contratar este seguro muito semelhante a outros oferecidos. “Todos que forem aprovados podem utilizar este seguro, exceto pessoas com restrições em seu nome ou renda insuficiente”, destaca o corretor de imóveis.
A Central Alternativa tem essa opção para oferecer aos seus clientes, porém, Fernando revela que o número anual de clientes que utilizam ainda é baixo na região. Lembrando que o prazo para renovação da fiança locatícia é de 12 meses.

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