Timbó conta com Câmara de Mediação e Arbitragem
Entidade busca oferecer métodos alternativos para resolver controvérsias fora da esfera do Poder J …
Clarice Graupe Daronco/JMV

TIMBÓ – “Em geral as pessoas entendem o conflito como algo negativo (desgraça, briga, contenda), porém em uma visão amadurecida vê-se o conflito como um fenômeno que ao mesmo tempo não é nem negativo nem positivo, e sim algo inerente à vida e às mudanças pelas quais passam as pessoas. Por isso é importante conhecer e optar pela forma mais adequada para solucionar cada conflito, que nem sempre é a via judicial. É claro que há o direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário, porém com a modernização da legislação e o aperfeiçoamento dos profissionais atuantes nessa área, poder-se-á optar pela resolução de conflitos extrajudicialmente, junto a uma Câmara Privada, como a Câmara de Mediação e Arbitragem de Timbó e região”. As informações são das profissionais Barbara Hochheim e Gabriela Bertoldi Purim Roeder, que possuem formação específica em conciliação, negociação, mediação e arbitragem e formaram sociedade para implantar em Timbó a Câmara de Mediação e Arbitragem de Timbó e região (CMATI), com sede na rua Equador, 277, sala 201, Centro, de Timbó.
Em entrevista à redação do JMV, as sócias proprietárias, Barbara e Gabriela explicam que a CMATI busca oferecer métodos alternativos para resolver controvérsias fora da esfera do Poder Judiciário, de forma rápida, amigável, informal, econômica e sigilosa.
“Esses métodos que proporcionam a cultura da paz, ganham cada vez mais aceitação e credibilidade junto às diversas áreas da sociedade civil, legislativa e judiciária e podem ser usados por qualquer pessoa física ou jurídica apta e capaz de exercer seus direitos. Todos os procedimentos oferecidos na CMATI privilegiam a vontade das partes, a busca pelo acordo, pela resolução do conflito e não o confronto entre as partes”, destacam as profissionais ao afirmar que a credibilidade dessa atividade vincula-se ao respeito que os profissionais conquistaram por meio de um trabalho de alta qualidade técnica, embasado nos mais rígidos princípios éticos.
De acordo com Gabriela essas formas de resolução de conflitos têm referência histórica na mitologia grega e até mesmo na Bíblia, antecedendo a própria instituição da justiça estatal. “No Brasil, a arbitragem, por exemplo, foi instituída na época da colonização portuguesa (Ordenações Filipinas -1603) e desde lá esteve prevista em várias legislações, sendo que atualmente é regulamentada pela Lei Federal n.9.307/96. Dentre as legislações pertinentes, podemos ainda mencionar a previsão desses métodos no Novo Código de Processo Civil e na Lei Federal n.13.140/2015 (Mediação)”, explica ela.
Em resumo, segundo as profissionais, pode-se definir cada método da seguinte forma:
Mediação: casos em que houver vínculo anterior entre as partes, o mediador -imparcial- auxiliará a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que as partes possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Ex: conflitos entre casais, vizinhos, sócios,etc.
Conciliação: casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, o conciliador -imparcial – poderá sugerir soluções para o litígio, sendo proibido qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. Geralmente são de ordem jurídica/patrimonial. Ex: contratos, cobrança, prestação de serviço, acidente de carro apenas com dano material, etc.
Arbitragem: conflitos de bens patrimoniais disponíveis. As partes elegem o árbitro ou a Câmara, para que resolva/decida a controvérsia, de acordo com a especialidade do conflito existente. O árbitro emitirá a “sentença arbitral” que consiste em título executivo, não se sujeitando a recurso judicial, exceto embargos de declaração.
As profissionais afirmam que a CMATI executa atividade privada, sem qualquer vínculo com o Poder Judiciário, e se submete às leis federais já mencionadas, bem como ao Código de Ética e ao Regulamento Interno de Procedimentos.



