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Vereadores e comunidade discutem projeto de lei sobre animais soltos, microchipagem e castração em Timbó

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A Câmara de Vereadores de Timbó realizou, na noite desta quarta-feira (1º), Audiência Pública para debater o Projeto de Lei Complementar nº 37/2025, que trata da proibição de animais soltos em vias públicas, estabelece a obrigatoriedade de microchipagem e castração, além de fixar sanções e responsabilidades aos tutores.

A audiência foi conduzida pelo vereador Jonas Weege, presidente da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, com a participação dos membros Carlos Adriano Krüger, relator da matéria, e Djonatha Cristofolini. O autor do projeto, vereador Flávio Ribeiro, também apresentou os fundamentos da proposta.

Participaram ainda a vereadora Andrea Taíse Franz e os vereadores Clauder Geike e Joselito Küss, além de representantes do Executivo, como a diretora da Causa Animal, Mayara Rodrigues, e os fiscais de posturas Jean Vargas e Vanessa Biz. Membros da comunidade, instituições e organizações não governamentais também se manifestaram, contribuindo com sugestões e apontamentos.

Proposta estabelece regras e penalidades

O projeto prevê a proibição da permanência de animais soltos em vias públicas, logradouros ou locais de livre acesso ao público, atribuindo ao proprietário, possuidor ou tutor a responsabilidade pela guarda, vigilância e contenção do animal.

Caso seja constatada a presença de animal solto, o responsável será notificado para, no prazo de até 30 dias, realizar a microchipagem, atualizar o cadastro junto ao órgão municipal competente e providenciar a castração, salvo contraindicação veterinária.

O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa de 65 UFM (R$ 381,77), valor que dobra em caso de reincidência. O texto também estabelece que o animal recolhido somente será devolvido após a comprovação do cumprimento das exigências legais.

Responsabilização e prevenção

O projeto ainda prevê penalidades mais severas nos casos em que a omissão do tutor resulte em incidentes, como agressões, acidentes de trânsito ou danos a terceiros. Nesses casos, a multa pode chegar a 325 UFM (R$ 1.908,85), independentemente de reincidência.

Além das sanções administrativas, o responsável poderá responder civilmente pelos prejuízos causados, incluindo despesas médicas e hospitalares, custos veterinários, danos materiais e eventuais indenizações por danos morais.

A proposta tem como objetivo estabelecer mecanismos de prevenção e responsabilização, buscando maior segurança para a população e bem-estar animal no município.

A Câmara de Vereadores segue recebendo sugestões, críticas e propostas de emendas até o dia 8 de abril, por meio do e-mail institucional ou presencialmente na sede do Legislativo.

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