Ao completar sete anos, denúncias da Lei Maria da Penha aumentam
Mesmo com medo, mulheres timboenses denunciam agressores, somando 13 casos em um ano …
JMV
TIMBÓ – Neste ano a Lei Maria da Penha completa sete anos e com um número de denúncias cada vez mais crescente, esta lei que carrega este nome graças a Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou 20 anos para que seu agressor fosse preso. Em meio a boletins policiais é possível notar cada vez mais ocorrências referindo-se a este tipo de violência, porém, acredita-se que não se deve ao número de violência contra a mulher ter aumentado, mas sim, ao fato de que as mulheres estão denunciando cada vez mais seus agressores.
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes.
Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica. A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.
O 2º tenente da Polícia Militar de Timbó, Pablo Davi Henden, acredita que as mulheres estão cada vez mais conscientes de seus direitos e garantias. “Profissionalmente, as oportunidades para as denúncias aumentaram, campanhas elucidativas promovem o convencimento para que as mulheres não permaneçam lenientes diante dos abusos e desmandos de seus companheiros (cônjuges, companheiros e namorados)”, afirma.
Algumas mulheres preferem retirar o Boletim de Ocorrência após algum tempo, pois além do medo e a ameaça propriamente dita, muitas vezes o marido representa a única fonte de sustento para essas mulheres e a iminência do desamparo financeiro (para ela e os filhos) resulta no receio de efetivar a representação formalizada do agressor.
Para denunciar
o agressor
Procurar qualquer órgão de segurança pública estatal (Polícia Militar), contato telefônico 190, via internet, Netdenúncia, Disque Denúncias. “Os meios são diversos, mas o principal elemento para que tais fatos cheguem a conhecimento do poder público é a vítima tomar consciência e coragem de denunciar, é querer”, explica o tenente o qual afirma que após a denúncia podem ser realizadas audiências, específicas para estes fins, por determinação judicial.
As medidas restritivas previstas na legislação são divididas em duas: Medidas protetivas dirigidas ao agressor e medidas protetivas de urgência à vítima (veja na tabela, em seguida).
Números de denúncias
A Polícia Militar de Timbó possui um banco de dados, onde revelou para o Jornal do Médio Vale os números do último ano. Do mês de janeiro até março do ano passado houve dois flagrantes, abril e maio um, junho nenhum, julho dois, agosto e setembro nenhum, outubro um, novembro e dezembro nenhum e janeiro deste ano dois. Totalizando treze casos em um ano.
Medidas protetivas de urgência à vítima
• Ser encaminhada com os filhos, a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento (Casa Abrigo);
• Retornar à residência da qual saiu em razão da violência ou do risco, após o afastamento do agressor;
• Mudar-se imediatamente do lar em que conviva com o agressor, sem que perca os direitos sobre os bens pessoais e comuns do casal, a guarda dos filhos e o direito a alimentos;
• Pedir uma ordem judicial para que o agressor deixe imediatamente a residência;
• Ter de volta objetos pessoais indevidamente tomados pelo agressor;
• Receber os bens comuns do casal que lhe pertencem em razão do casamento ou do tempo de convivência;
• Proibir que o agressor venda ou alugue bens que fazem parte do patrimônio comum do casal;
• Suspender as procurações que tenham sido assinadas por você, conferindo poderes ao agressor para realizar atos ou assinar contratos em seu nome;
• Conseguir uma ordem judicial para que o agressor deposite certa quantia em dinheiro para garantir a reparação dos prejuízos sofridos pela vítima com a violência, como as despesas de atendimento médico, a perda do emprego,a destruição dos bens, etc.;
• Escolher onde o processo irá correr: no fórum mais próximo à residência da vítima, ao local da violência ou à residência do agressor;
• Da vítima se afastar temporariamente do trabalho, pelo prazo máximo de seis meses, sem correr o risco de ser demitida, quando for necessário para garantir a sua saúde física ou psicológica;
• Ser transferida com prioridade para outro local de trabalho mais seguro, quando for funcionária pública;
• Ser informada sobre todas as providências tomadas em relação ao agressor, principalmente sobre a prisão e soltura do mesmo para que ela tenha tempo de se proteger.





