22.5 C
Timbó
segunda-feira, 12 de maio de 2025

Júri condena a quase 13 anos homem que tentou matar ex-companheira a tiros em Brusque

Data:

Crime aconteceu em junho de 2024 após a vítima ter terminado a relação amorosa

Um homem que tentou matar a ex-companheira com arma de fogo em junho de 2024, em Brusque, foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado, sem poder recorrer em liberdade. O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela Promotora de Justiça Susana Carnaúba, e condenou o réu por tentativa de homicídio triplamente qualificada. Ele também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo. 

Na denúncia, no dia 16 de junho, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque apontou que a vítima e o réu tiveram um desentendimento motivado por ciúmes da parte dele. O casal estava em um clube de dança e, após a discussão, de acordo com a mulher, o então companheiro a teria agredido do lado de fora do local. Com essa situação, a vítima decidiu terminar a relação, que haviam mantido por quatro meses.  

Seis dias após os acontecimentos, no dia 22, o réu foi a um bar, onde a ex-companheira estava acompanhada de outra pessoa, e ameaçou atirar contra ela. Em seguida, foi retirado do estabelecimento. A mulher saiu do local, em direção ao clube de dança, e o réu, portando uma arma de fogo, a perseguiu, gritando e insinuando que o motivo do término teria sido por ela estar com outra pessoa.  

O réu primeiramente disparou contra as costas da ex-companheira, mas não a atingiu, pois ela estava correndo. A mulher acabou caindo no chão e o homem armado atirou em seu rosto. No entanto, a vítima bateu na arma e os disparos acertaram o pescoço, o braço e a clavícula.  Ele tentou fazer novos disparos, mas a arma possivelmente falhou, possibilitando que a ex-companheira corresse para o clube e pedisse socorro. O homem fugiu do local e a arma não foi encontrada. A vítima sobreviveu, mas com lesões nas regiões atingidas pelos disparos. 

Como sustentado pela Promotora de Justiça, a tentativa de homicídio foi qualificada por feminicídio – em que as atitudes foram tomadas pela condição da vítima de ser do sexo feminino e do relacionamento que os dois mantinham -, motivo fútil e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.  

Preso preventivamente no curso da investigação, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, em razão da gravidade do delito de homicídio triplamente qualificado tentado pelo qual foi condenado e do risco de reiteração criminosa. Ele deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, fundamentadas na soberania dos vereditos. 

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

error: Conteúdo protegido de cópia.