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sexta-feira, 9 de maio de 2025

Justiça condena DNIT a indenizar motorista que ficou paraplégico após acidente na BR-470

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A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais a um motociclista que ficou paraplégico, por causa de uma colisão com cavaletes sobre a pista da BR 470, em Navegantes.

A sentença da 1ª Vara Federal de Itajaí, também condenou a autarquia ao pagamento de uma pensão vitalícia de um salário mínimo e de R$ 92,7 mil por danos materiais.

“Ainda que algum outro veículo tenha contribuído para que o cavalete com a placa se deslocasse da margem para o leito da via, era obrigação do DNIT, sobretudo numa rodovia que estava em obras, realizar fiscalização permanente e rigorosa das condições de tráfego (…) ”, afirmou o juiz Moser Vhoss.

O acidente aconteceu em maio de 2021, à noite, quando o motociclista, a caminho do trabalho, colidiu com um cavalete no meio da pista. Segundo ele, os cavaletes não tinham base fixa e eram colocados de forma improvisada na rodovia.

A versão foi corroborada por uma testemunha que viu a colisão e pelos socorristas do Samu. A vítima tinha 35 anos e trabalhava como motorista de caminhão.

O juiz observou que não há provas de excesso de velocidade da vítima, nem indicativos de causa excludente da responsabilidade do DNIT.

A ação é passível de recurso.

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